JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a notável trajetória política de Bruno Covas, como Deputado Estadual, Secretário de Estado, Deputado Federal, Vice-Prefeito e Prefeito do Município de São Paulo; e
Considerando seu legado exemplar de homem público, patriota e democrata,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, a partir de 16 de maio do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2021.