Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.695, DE 14 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, a área necessária à implantação de Posto de Pesagem Fixa no km 56+040m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, pista sul, no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD056065-056.057-007-D03/001.R0 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01568, necessária à implantação de Posto de Pesagem Fixa no km 56+040m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, pista sul, no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, área essa que consta pertencer a Antônio Justino Dias, Anna Carolina Colturato Dias, Alice Lopes, Arlindo Lindo Pinheiro, Maria Nazaré Pinheiro, Manoel Antônio Cepeda, Abílio Luiz Cepeda, Auto Posto D. Pedro I Ltda., Júlio Osvaldo, Maria Aparecida Osvaldo, João Lopes, Maria Benedita Aparecida Lopes, Benedito Lopes, Gertrudes Maria de Almeida Lopes, Alfredo Lopes, Lourdes Carvalho Lopes, Antônio Lopes, Tereza Lopes, Araci Aparecida da Cunha Lima, Celso Fernandes de Lima, Gilberto Aparecido da Cunha, Conceição Aparecida da Cunha, Carlos Alberto da Cunha, Benedito José Pinheiro, Maria Aparecida dos Santos Pinheiro, Sebastião Avelino Pinheiro, Joana Cenciareli Pinheiro, Maria de Lourdes Pinheiro, Zélia Margarida Pinheiro, Antônio Avelino Pinheiro, Benedito Lopes Damasceno, Neide Elvira Damasceno, Marlene da Conceição Cepeda, Maria Regina Cepeda, Antônio Augusto Cepeda, Maria de Lourdes Cepeda, Servando Reinaldo Rodrigues, Maria Conceição de Góes Rodrigues, José Ambrósio Gil Filho, João Neto, Pedrina Giannaccini Netto, Araci Beraldo da Silva, Avelino Cyrillo da Silva, Dolores Beraldo dos Santos, Francisco de Almeida, Isaura Maria da Silva Almeida, Priscila Sávio Penteado de Faria e Silva, Pedro Penteado de Faria e Silva, Guilherme Sávio, Sérgio Sávio e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7436782,613 e E(X)353870,657, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 179°16'31" e 8,46m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7436774,155 e E(X)353870,764; 209°11'58" e 13,73m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7436762,17 e E(X)353864,066; 239°25'38" e 13,92m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7436755,088 e E(X)353852,078; 261°46'14" e 9,47m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7436753,732 e E(X)353842,702; 274°30'54" e 31,50m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7436756,212 e E(X)353811,296; 279°14'17" e 33,41m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7436761,576 e E(X)353778,316; 268°25'59" e 14,34m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7436761,184 e E(X)353763,985; 272°25'18" e 39,05m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7436762,834 e E(X)353724,968; 264°48'38" e 9,24m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7436761,998 e E(X)353715,763; 249°22'20" e 5,60m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7436760,024 e E(X)353710,519; 230°19'22" e 1,26m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7436759,221 e E(X)353709,551; 230°19'22" e 19,41m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7436746,826 e E(X)353694,609; 254°09'45" e 8,82m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7436744,419 e E(X)353686,124; 269°50'51" e 6,76m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7436744,401 e E(X)353679,36; 297°25'22" e 7,68m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7436747,937 e E(X)353672,545; 297°25'34" e 9,79m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7436752,447 e E(X)353663,854; 307°40'44" e 46,55m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7436780,9 e E(X)353627,012; 326°26'57" e 16,67m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7436794,794 e E(X)353617,798; 359°50'46" e 6,33m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7436801,123 e E(X)353617,781; 94°16'46" e 54,97m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7436797,021 e E(X)353672,598; 94°16'02" e 37,36m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7436794,241 e E(X)353709,856; 94°17'36" e 36,63m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7436791,499 e E(X)353746,38; 94°01'22" e 80,04m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7436785,884 e E(X)353826,221; 94°12'36" e 44,56m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 8.131,42m² (oito mil, cento e trinta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de maio de 2021.