Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.687, DE 12 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 277+800m da Rodovia SP-318, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD277318-277.278-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00375, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 277+800m da Rodovia SP-318, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, as quais totalizam 48.487,89m² (quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta DE-SPD277318-277.278-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Moacir Fauzer Castelli, Maria Luiza Marques Castelli e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 277+800m, pista norte, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.606.536,039591m e E=194.569,933845m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340º45'49'' e 2,75m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.538,636377m e E=194.569,027703m; 341º05'12'' e 17,73m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.555,404671m e E=194.563,282315m; 340º29'10'' e 14,09m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.568,686558m e E=194.558,575349m; 341º03'47'' e 52,39m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.618,244973m e E=194.541,572123m; 341º14'12'' e 10,47m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.628,159252m e E=194.538,204123m; 340º46'39'' e 18,45m até o vértice 7, de coordenadas N=7.606.645,579580m e E=194.532,130054m; 340º54'13'' e 17,77m até o vértice 8, de coordenadas N=7.606.662,374105m e E=194.526,315635m; 340º56'28'' e 20,33m até o vértice 9, de coordenadas N=7.606.681,588207m e E=194.519,677608m; 340º48'22'' e 21,30m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.701,708412m e E=194.512,673409m; 340º46'21'' e 16,13m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.716,939059m e E=194.507,361325m; 70º45'42'' e 46,28m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.732,189000m e E=194.551,059000m; 86º51'09'' e 43,67m até o vértice 13, de coordenadas N=7.606.734,587000m e E=194.594,668000m; 128º52'31'' e 40,14m até o vértice 14, de coordenadas N=7.606.709,393000m e E=194.625,919000m; 155º29'47'' e 61,43m até o vértice 15, de coordenadas N=7.606.653,498000m e E=194.651,396000m; 102º39'10'' e 39,95m até o vértice 16, de coordenadas N=7.606.644,747000m e E=194.690,377000m; 80º04'52'' e 116,13m até o vértice 17, de coordenadas N=7.606.664,751000m e E=194.804,771000m; 167º53'57'' e 22,45m até o vértice 18, de coordenadas N=7.606.642,801000m e E=194.809,477000m; 255º20'26'' e 87,17m até o vértice 19, de coordenadas N=7.606.620,740000m e E=194.725,143000m; 227º16'52'' e 90,00m até o vértice 20, de coordenadas N=7.606.559,685000m e E=194.659,022000m; 276º08'14'' e 60,33m até o vértice 21, de coordenadas N=7.606.566,135000m e E=194.599,037000m; 224º02'23'' e 41,87m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 25.528,94m² (vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta DE-SPD277318-277.278-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 277+700m, pista sul, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.606.578,847493m e E=194.502,489209m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º40'18'' e 1,46m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.577,473851m e E=194.502,971011m; 160º58'13'' e 21,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.557,358193m e E=194.509,909055m; 160º50'59'' e 14,23m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.543,913038m e E=194.514,578047m; 161º06'58'' e 17,17m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.527,667263m e E=194.520,135153m; 160º54'28'' e 17,71m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.510,935920m e E=194.525,926317m; 161º01'51'' e 11,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.606.500,488718m e E=194.529,517312m; 311º28'58'' e 22,54m até o vértice 8, de coordenadas N=7.606.515,422000m e E=194.512,628000m; 274º07'53'' e 45,83m até o vértice 9, de coordenadas N=7.606.518,724000m e E=194.466,913000m; 231º22'34'' e 59,92m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.481,321000m e E=194.420,099000m; 284º00'48'' e 57,51m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.495,246000m e E=194.364,304000m; 257º29'20'' e 58,46m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.482,583000m e E=194.307,237000m; 331º10'54'' e 7,76m até o vértice 13, de coordenadas N=7.606.489,385462m e E=194.303,494498m; 57º53'39'' e 15,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.606.497,557713m e E=194.316,519258m; 61º14'35'' e 13,60m até o vértice 15, de coordenadas N=7.606.504,100120m e E=194.328,441107m; 60º57'33'' e 18,78m até o vértice 16, de coordenadas N=7.606.513,217700m e E=194.344,862083m; 61º16'48'' e 19,66m até o vértice 17, de coordenadas N=7.606.522,662740m e E=194.362,099575m; 61º03'02'' e 22,78m até o vértice 18, de coordenadas N=7.606.533,686750m e E=194.382,028894m; 58º55'25'' e 16,93m até o vértice 19, de coordenadas N=7.606.542,424920m e E=194.396,527773m; 62º07'34'' e 21,80m até o vértice 20, de coordenadas N=7.606.552,616784m e E=194.415,797999m; 65º32'22'' e 17,23m até o vértice 21, de coordenadas N=7.606.559,751708m e E=194.431,482736m; 62º38'23'' e 32,10m até o vértice 22, de coordenadas N=7.606.574,503655m e E=194.459,990437m; 77º51'42'' e 12,12m até o vértice 23, de coordenadas N=7.606.577,053123m e E=194.471,843901m; 76º41'38'' e 11,97m até o vértice 24, de coordenadas N=7.606.579,807596m e E=194.483,490637m; 77º20'17'' e 3,53m até o vértice 25, de coordenadas N=7.606.580,581299m e E=194.486,934478m; 83º28'38'' e 3,79m até o vértice 26, de coordenadas N=7.606.581,011914m e E=194.490,700564m; 90º41'07'' e 4,80m até o vértice 27, de coordenadas N=7.606.580,954471m e E=194.495,502860m; 102º00'44'' e 4,43m até o vértice 28, de coordenadas N=7.606.580,031584m e E=194.499,840142m; 114º05'02'' e 2,90m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 10.036,69m² (dez mil e trinta e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta DE-SPD277318-277.278-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda, Vilma Thereza Affonso e/ ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 277+800m, pista sul, no Município de Rincão, Comarca de Araraquara, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.606.699,355013m e E=194.460,530628m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 160º46'55'' e 15,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.606.684,431435m e E=194.465,732851m; 161º01'33'' e 21,15m até o vértice 3, de coordenadas N=7.606.664,433530m e E=194.472,608607m; 160º41'06'' e 21,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.606.644,539431m e E=194.479,581281m; 160º51'42'' e 22,53m até o vértice 5, de coordenadas N=7.606.623,256443m e E=194.486,967144m; 161º10'08'' e 14,16m até o vértice 6, de coordenadas N=7.606.609,857342m e E=194.491,536703m; 160º21'30'' e 13,08m até o vértice 7, de coordenadas N=7.606.597,535424m e E=194.495,934461m; 160º40'18'' e 4,27m até o vértice 8, de coordenadas N=7.606.593,504251m e E=194.497,348385m; 230º56'34'' e 1,03m até o vértice 9, de coordenadas N=7.606.592,853750m e E=194.496,546723m; 237º28'06'' e 1,69m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.591,946306m e E=194.495,124059m; 242º42'50'' e 1,94m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.591,055804m e E=194.493,397713m; 248º34'18'' e 5,13m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.589,180579m e E=194.488,619681m; 250º27'54'' e 3,30m até o vértice 13, de coordenadas N=7.606.588,076375m e E=194.485,507560m; 258º23'43'' e 8,72m até o vértice 14, de coordenadas N=7.606.586,322532m e E=194.476,967171m; 257º10'42'' e 16,24m até o vértice 15, de coordenadas N=7.606.582,718595m e E=194.461,132126m; 243º35'25'' e 24,05m até o vértice 16, de coordenadas N=7.606.572,020776m e E=194.439,590712m; 244º04'51'' e 13,22m até o vértice 17, de coordenadas N=7.606.566,242232m e E=194.427,700369m; 242º01'54'' e 17,53m até o vértice 18, de coordenadas N=7.606.558,022369m e E=194.412,220415m; 240º20'44'' e 20,39m até o vértice 19, de coordenadas N=7.606.547,936340m e E=194.394,504937m; 240º05'21'' e 17,96m até o vértice 20, de coordenadas N=7.606.538,982648m e E=194.378,940869m; 242º08'39'' e 18,46m até o vértice 21, de coordenadas N=7.606.530,357085m e E=194.362,619676m; 241º18'43'' e 19,69m até o vértice 22, de coordenadas N=7.606.520,903700m e E=194.345,344141m; 239º51'08'' e 18,93m até o vértice 23, de coordenadas N=7.606.511,395721m e E=194.328,973457m; 240º20'58'' e 17,80m até o vértice 24, de coordenadas N=7.606.502,590900m e E=194.313,505985m; 241º06'52'' e 15,14m até o vértice 25, de coordenadas N=7.606.495,278795m e E=194.300,252170m; 331º10'54'' e 7,83m até o vértice 26, de coordenadas N=7.606.502,137000m e E=194.296,479000m; 60º22'51'' e 74,58m até o vértice 27, de coordenadas N=7.606.538,997000m e E=194.361,314000m; 29º43'19'' e 41,62m até o vértice 28, de coordenadas N=7.606.575,142000m e E=194.381,949000m; 345º57'03'' e 46,27m até o vértice 29, de coordenadas N=7.606.620,027000m e E=194.370,717000m; 25º30'55'' e 51,18m até o vértice 30, de coordenadas N=7.606.666,218000m e E=194.392,764000m; 54º03'11'' e 24,51m até o vértice 31, de coordenadas N=7.606.680,606000m e E=194.412,606000m; 68º38'01'' e 51,46m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 12.922,26m² (doze mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de maio de 2021.