Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.673, DE 04 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 169+942,26m e 170+289,16m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SP0000255-155.180-029-D02/036 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00092, necessária à duplicação do trecho entre os km 169+942,26m e 170+289,16m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, área essa que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7515597.36778990 e E=750762.03593015, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 177°13'44" e distância de 034,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 180°41'44" e distância de 032,60m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 183°31'50" e distância de 057,80m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 168°33'01" e distância de 031,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 156°53'19" e distância de 013,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 176°28'05" e distância de 079,16m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 173°58'23" e distância de 080,82m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 179°41'46" e distância de 007,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 210°57'59" e distância de 007,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 348°07'04" e distância de 005,89m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 348°44'12" e distância de 020,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 349°51'44" e distância de 020,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 351°04'40" e distância de 020,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 352°15'36" e distância de 020,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 353°24'47" e distância de 020,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 354°35'43" e distância de 020,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 355°48'07" e distância de 020,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 356°58'20" e distância de 020,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 358°08'37" e distância de 020,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 359°19'24" e distância de 020,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 000°28'56" e distância de 020,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 001°30'22" e distância de 020,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 001°38'39" e distância de 020,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 001°38'27" e distância de 020,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 001°38'30" e distância de 020,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 001°38'56" e distância de 020,00m; segmento 27-1 - em linha reta com azimute de 001°38'38" e distância de 017,15m, perfazendo uma área de 2.294,10m² (dois mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de maio de 2021.