Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.668, DE 03 DE MAIO DE 2021

Altera dispositivos do Decreto nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017, que instituiu, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Gestor Estadual do Programa Criança Feliz e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°- Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, o Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular ações, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância."; (NR)
II - o artigo 2º:
"Artigo 2º - São atribuições do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - planejar a execução de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância no Estado de São Paulo;
II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território estadual;
III - integrar as ações de governo e das entidades civis, no acompanhamento e ampliação das políticas de promoção de desenvolvimento da primeira infância;
IV - informar e promover a mobilização social no Estado em relação à primeira infância;
V - apoiar a implementação do Plano Estadual da Primeira Infância e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
VI - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais sobre o investimento na primeira infância."; (NR)
III - o artigo 3º:
"Artigo 3º - O Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância é composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, representantes:
I - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que será o coordenador;
II - da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
III - da Secretaria da Cultura e Economia Criativa;
IV - da Secretaria da Justiça e Cidadania;
V - da Secretaria da Saúde;
VI - da Secretaria da Educação;
VII - da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
VIII - do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;
IX - do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;
X - do Fundo Social de São Paulo - FUSSP;
XI - de organizações da sociedade civil.
§ 1º - Os membros a que se referem os incisos I a VII serão indicados pelos Titulares das Pastas.
§ 2º - Os membros a que se referem os incisos VIII a X serão indicados pelos Titulares das Pastas de vinculação e subordinação, ouvidos os respectivos órgãos.
§ 3º - Os membros, titular e suplente, a que se refere o inciso XI, participarão do Comitê mediante convite a ser efetuado pelo Secretário de Desenvolvimento Social, dentre integrantes de organizações da sociedade civil, que comprovem no mínimo 2 (dois) anos de atividade nas áreas relacionadas à primeira infância ou proteção à criança e ao adolescente.
§ 4° - Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até 3 (três) organizações da sociedade civil, que atendam aos requisitos constantes do § 3º deste artigo, por meio de 1 (um) representante e respectivo suplente, por entidade.
§ 5º - Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo período.
§ 6º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
§ 7º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame."; (NR)
IV - o artigo 5º:
"Artigo 5º - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Estadual de Políticas Públicas para a Primeira Infância correrão por conta do órgão ou entidade que representem.". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.