Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.667, DE 03 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 170+787,30m e 177+913,29m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código n°s DE-SP0000255-155.180-029-D02/009, DE-SP0000255-155.180-029-D02/010, DE-SP0000255-155.180-029-D02/011, DE-SP0000255-155.180- 029-D02/012, DE-SP0000255-155.180-029-D02/013, DESP0000255-155.180-029-D02/014, DE-SP0000255-155.180- 029-D02/015, DE-SP0000255-155.180-029-D02/016, DESP0000255-155.180-029-D02/017, DE-SP0000255-155.180- 029-D02/018, DE-SP0000255-155.180-029-D02/019, DESP0000255-155.180-029-D02/020, DE-SP0000255-155.180- 029-D02/021 e memoriais descritivos constantes dos autos do Processo nº 038.074/2019, necessárias à duplicação do trecho entre os km 170+787,30m e 177+913,29m da Rodovia SP-255, nos Municípios de Barra Bonita e Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 47.418,93 m2 (quarenta e sete mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 13 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/009, a área, que consta pertencer a Motel Km Sexto Ltda - ME e/ou outros, situa-se entre os km 170+787,30m e 170+791,40m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514780.1316 e E= 750884.8121, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 071°13'45" e distância de 004,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 166°28'21" e distância de 004,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 256°28'21" e distância de 003,62m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 341°11'11" e distância de 003,93m, perfazendo uma área de 15,61m² (quinze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área 14 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/010, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 171+091,06m e 171+133,14m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514532.3400 e E= 751040,1700, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 071°39'53" e distância de 007,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 138°26'59" e distância de 030,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 160°13'00" e distância de 010,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 230°24'21" e distância de 004,66m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 320°33'57" e distância de 042,08m, perfazendo uma área de 292,95m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
III - área 15 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/010, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 171+452,35m e 171+483,29m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514253.8677 e E= 751270.3425, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 052°23'32" e distância de 014,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 142°23'32" e distância de 008,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 146°17'11" e distância de 007,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 137°55'06" e distância de 006,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 129°14'20" e distância de 007,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 230°24'21" e distância de 015,44m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 320°24'21" e distância de 030,94m, perfazendo uma área de 439,99m² (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
IV - área 16 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/010, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 171+562,39m e 171+579,55m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514165.4303 e E= 751339.7385, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 055°58'51" e distância de 015,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 187°51'22" e distância de 024,03m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 326°49'12" e distância de 017,89m, perfazendo uma área de 141,13m² (cento e quarenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados);
V - área 17 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/010, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 171+606,20m e 171+638,36m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514126.6424 e E= 751363.8602, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 118°40'45" e distância de 014,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 153°00'35" e distância de 010,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 187°02'27" e distância de 013,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 332°36'34" e distância de 017,05m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 331°02'16" e distância de 016,47m, perfazendo uma área de 169,46m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
VI - área 18 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/011, a área, que consta pertencer a Ricardo Bechara Mattar Mucare e/ou outros, situa-se entre os km 171+455,47m e 171+477,66m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514262.7285 e E= 751285.9606, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 049°56'07" e distância de 004,50m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 144°47'35" e distância de 022,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 234°20'54" e distância de 003,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 309°14'20" e distância de 002,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 317°55'06" e distância de 006,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 326°17'11" e distância de 007,40m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 322°23'32" e distância de 006,47m, perfazendo uma área de 92,81m² (noventa e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VII - área 19 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/011, a área, que consta pertencer a Ricardo Bechara Mattar Mucare e/ou outros, situa-se entre os km 171+562,39m e 171+567,56m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514176.0599 e E= 751355.4863, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 150°11'10" e distância de 004,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 226°58'49" e distância de 003,83m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 002°52'23" e distância de 006,91m, perfazendo uma área de 9,22m² (nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
VIII - área 20 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/012, a área, que consta pertencer a Constantino Antonio Frollini, Valentine Juliet Frollini e/ou outros, situa-se entre os km 171+584,03m e 171+691,41m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514146.5000 e E= 751352.0138, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 007°51'22" e distância de 018,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 046°58'49" e distância de 006,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 150°36'49" e distância de 040,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 152°26'41" e distância de 030,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 242°01'20" e distância de 005,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 160°20'41" e distância de 038,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 169°37'02" e distância de 022,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 247°37'32" distância de 003,38m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 337°30'14" e distância de 020,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 336°06'57" e distância de 015,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 334°45'39" e distância de 014,19m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 006°45'53" e distância de 019,05m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 333°40'43" e distância de 012,50m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 300°50'37" e distância de 022,05m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute de 328°50'06" e distância de 015,75m, perfazendo uma área de 1.254,63m² (um mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
IX - área 21 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/012, a área, que consta pertencer a Constantino Antonio Frollini, Valentine Juliet Frollini e/ou outros, situa-se entre os km 171+708,42m e 171+855,76m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7514029.9717 e E= 751408.4013, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 068°33'17" e distância de 004,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 157°55'44" e distância de 043,68m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 082°43'00" e distância de 006,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 157°29'38" e distância de 039,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 074°53'47" e distância de 008,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 159°55'35" e distância de 050,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 077°53'24" e distância de 006,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 166°34'49" e distância de 017,53m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 256°34'49" e distância de 037,20m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 345°31'17" e distância de 093,52m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 344°30'06" e distância de 020,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 342°44'58" e distância de 018,00m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute de 341°15'04" e distância de 018,12m, perfazendo uma área de 2.964,88m² (dois mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
X - área 22 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/013, a área, que consta pertencer a Rori Spoldari e/ou outros, situa-se entre os km 171+855,76m e 172+026,93m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7513885.8048 e E= 751448.2875, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 076°34'49" e distância de 037,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 165°54'09" e distância de 012,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 254°50'45" e distância de 005,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 165°59'58" e distância de 099,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 249°51'56" e distância de 005,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 168°20'26" e distância de 035,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 240°22'36" e distância de 006,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 171°35'16" e distância de 016,00m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 243°53'03" e distância de 001,96m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 334°46'41" e distância de 020,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 336°08'15" e distância de 020,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 337°47'32" e distância de 020,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 339°21'07" e distância de 020,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 340°54'24" e distância de 020,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 342°22'40" e distância de 020,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 344°15'04" e distância de 023,00m; segmento 17-1 - em linha reta com azimute de 345°09'32" e distância de 023,08m, perfazendo uma área de 4.063,74m² (quatro mil e sessenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XI - área 23 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/014, a área, que consta pertencer a Águas da Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 172+162,87m e 172+468,61m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7513610.6350 e E= 751567.6262, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 062°10'47" e distância de 003,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 147°49'29" e distância de 035,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 148°37'55" e distância de 070,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 154°07'57" e distância de 070,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 153°04'10" e distância de 070,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 153°10'15" e distância de 061,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 241°38'46" e distância de 002,61m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute de 331°38'46" e distância de 305,74m, perfazendo uma área de 1.737,46m² (um mil, setecentos e trinta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XII - área 24 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/015, a área, que consta pertencer a Águas da Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 172+878,33m e 173+059,71m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7512985.0578 e E= 751914.9144, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 064°08'59" e distância de 005,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 151°00'17" e distância de 033,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 153°30'30" e distância de 042,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 242°12'37" e distância de 004,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 153°09'47" e distância de 045,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 153°03'37" e distância de 025,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 153°28'28" e distância de 033,78m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 326°31'27" e distância de 025,19m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 327°59'15" e distância de 025,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 329°27'04" e distância de 025,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 330°54'52" e distância de 025,19m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 331°38'46" e distância de 043,11m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 342°32'23" e distância de 015,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 345°37'04" e distância de 015,16m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute de 351°19'23" e distância de 005,94m, perfazendo uma área de 1.387,95m² (um mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XIII - área 25 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/016, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 172+985,44m e 174+093,73m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7512863.2553 e E= 751914.7787, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 151°11'42" e distância de 024,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 149°21'21" e distância de 024,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 147°31'00" e distância de 024,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 145°40'39" e distância de 024,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 143°50'18" e distância de 024,88m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 141°59'57" e distância de 024,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 140°09'37" e distância de 024,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 138°19'16" e distância de 024,88m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 137°24'05" e distância de 849,33m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 138°28'29" e distância de 015,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 140°11'47" e distância de 015,70m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 142°14'12" e distância de 015,70m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 144°10'14" e distância de 015,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 219°43'01" e distância de 023,47m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 345°10'07" e distância de 020,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 323°02'26" e distância de 065,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 320°05'31" e distância de 042,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 326°01'04" e distância de 020,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 318°05'43" e distância de 035,00m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 304°07'59" e distância de 025,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 317°32'40" e distância de 045,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 270°34'57" e distância de 016,00m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 320°16'49" e distância de 040,00m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 007°24'38" e distância de 022,00m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 317°14'56" e distância de 053,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 314°12'24" e distância de 025,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 311°17'52" e distância de 043,00m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 317°08'18" e distância de 046,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 319°38'19" e distância de 060,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 319°37'27" e distância de 075,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 317°47'37" e distância de 048,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 310°27'10" e distância de 015,00m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 227°05'55" e distância de 032,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 322°52'14" e distância de 007,95m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 008°30'30" e distância de 013,61m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 270°17'53" e distância de 013,02m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 329°30'58" e distância de 048,00m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 047°26'33" e distância de 018,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 321°32'31" e distância de 025,00m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 320°34'06" e distância de 030,00m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 316°58'23" e distância de 125,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 322°32'27" e distância de 050,00m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 323°28'45" e distância de 077,00m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 323°55'47" e distância de 027,00m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 330°58'37" e distância de 022,42m; segmento 46-1 - em linha reta com azimute de 016°00'01" e distância de 013,37m, perfazendo uma área de 11.776,50m² (onze mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XIV - área 26 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/017, a área, que consta pertencer a Hermenegildo Klaussner Dalavale e/ou outros, situa-se entre os km 173+390,17m e 173+407,58m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7512519.7378 e E= 752145.0904, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 090°17'53" e distância de 013,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 188°30'30" e distância de 013,61m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute de 320°51'41" e distância de 017,44m, perfazendo uma área de 87,74m² (oitenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XV - área 27 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/018, a área, que consta pertencer à Fundação Parque Ecológico Orlando Chesini Ometto e/ou outros, situa-se entre os km 174+421,86m e 175+226,21m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7511732.8800 e E= 752726.1151, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 183°52'58" e distância de 123,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 182°40'29" e distância de 021,77m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 180°15'30" e distância de 021,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 177°50'31" e distância de 021,77m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 175°25'32" e distância de 021,77m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 173°00'33" e distância de 021,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 170°35'34" e distância de 021,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 168°10'35" e distância de 021,77m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 165°45'37" e distância de 021,77m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 163°20'38" e distância de 021,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 160°55'39" e distância de 021,77m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 158°30'40" e distância de 021,77m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 156°05'41" e distância de 021,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 153°40'42" e distância de 021,77m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 151°15'43" e distância de 021,77m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 148°50'44" e distância de 021,77m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 146°25'45" e distância de 021,77m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 145°13'16" e distância de 276,74m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 146°04'50" e distância de 017,34m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 147°47'57" e distância de 017,34m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 149°31'05" e distância de 017,34m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 151°14'12" e distância de 017,34m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 242°05'46" e distância de 006,42m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 330°31'15" e distância de 015,28m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 327°58'10" e distância de 047,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 325°31'13" e distância de 051,66m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 324°53'00" e distância de 087,87m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 325°30'07" e distância de 064,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 324°45'07" e distância de 061,91m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 325°46'08" e distância de 052,29m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 331°27'20" e distância de 042,88m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 336°07'16" e distância de 042,55m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 341°08'32" e distância de 032,42m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 343°07'06" e distância de 031,82m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 348°08'23" e distância de 028,48m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 351°59'12" e distância de 039,75m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 350°36'47" e distância de 041,67m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 359°12'23" e distância de 037,74m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 003°59'30" e distância de 046,26m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 004°48'36" e distância de 031,76m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 001°02'56" e distância de 064,41m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 332°32'13" e distância de 008,37m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 295°18'53" e distância de 020,49m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 083°15'38" e distância de 012,83m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 094°44'15" e distância de 007,26m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 115°20'59" e distância de 007,26m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 135°57'43" e distância de 007,26m; segmento 48-1 - em linha reta com azimute de 156°34'27" e distância de 007,26m, perfazendo uma área de 6.583,41m² (seis mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XVI - área 28 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/019, a área, que consta pertencer à Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Igaraçu - Barra Bonita e/ou outros, situa-se entre os km 176+838,08m e 176+959,14m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7509402.5267 e E= 752956.4865, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 231°33'29" e distância de 020,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 203°42'49" e distância de 030,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 197°25'30" e distância de 037,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 236°21'23" e distância de 020,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 193°29'16" e distância de 020,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 342°26'23" e distância de 060,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 350°18'53" e distância de 007,67m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 005°18'15" e distância de 006,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 021°26'17" e distância de 008,78m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 040°01'44" e distância de 009,31m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 056°24'38" e distância de 006,64m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 070°50'54" e distância de 007,43m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute de 078°28'33" e distância de 058,60m, perfazendo uma área de 3.550,05m² (três mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XVII - área 29 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/020, a área, que consta pertencer à Raízen Energia S/A e/ou outros, situa-se entre os km 176+489,06m e 176+738,30m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7509774.3093 e E= 753034.7602, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 209°20'55" e distância de 029,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 176°54'49" e distância de 011,12m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 204°31'33" e distância de 030,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 167°19'56" e distância de 009,19m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 212°28'54" e distância de 054,79m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 215°07'38" e distância de 080,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 247°42'53" e distância de 046,81m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute de 035°13'30" e distância de 249,24m, perfazendo uma área de 4.421,66m² (quatro mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XVIII - área 30 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/020, a área, que consta pertencer à Raízen Energia S/A e/ou outros, situa-se entre os km 177+045,67m e 177+379,04m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município e Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7509319.6552 e E= 752713.7387, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 069°12'57" e distância de 007,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 072°33'31" e distância de 089,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 083°56'10" e distância de 008,17m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 091°44'45" e distância de 006,29m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 098°44'53" e distância de 006,55m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 109°11'44" e distância de 005,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 121°45'03" e distância de 006,28m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 134°38'06" e distância de 006,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 148°10'44" e distância de 006,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 155°21'40" e distância de 026,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 293°39'49" e distância de 013,71m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 227°49'44" e distância de 015,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 273°02'52" e distância de 090,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 261°29'30" e distância de 026,00m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 227°49'39" e distância de 021,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 210°55'36" e distância de 100,00m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 212°26'28" e distância de 100,00m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 225°23'28" e distância de 040,00m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 218°47'57" e distância de 066,65m; segmento 20-21- em linha reta com azimute de 334°28'32" e distância de 003,93m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 313°34'56" e distância de 003,79m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute de 035°13'30" e distância de 333,37m, perfazendo uma área de 8.105,95m² (oito mil, cento e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

XIX - área 31 - conforme a planta DE-SP0000255-155.180-029-D02/021, a área, que consta pertencer a Benedito Clemerio de Santana Neto e/ou outros, situa-se entre os km 177+884,02m e 177+913,29m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7508634.5813 e E= 752230.4931, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 128°37'52" e distância de 032,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 283°43'49" e distância de 023,62m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 245°32'46" e distância de 021,62m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 035°11'35" e distância de 029,27m, perfazendo uma área de 323,79m² (trezentos e vinte e três metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2021.