Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.665, DE 30 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 60+375,20m e 60+512,87m da Rodovia SP-255, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,

Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° DE-SP0000255-048.078-029-D02/016 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00552, necessária à duplicação do trecho entre os km 60+375,20m e 60+512,87m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Santa Lúcia, Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer a Graciano Ressurreição Affonso Neto e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7598706.2855 e E=809017.7730, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 193°08'41" e distância de 012,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 169°42'41" e distância de 037,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 143°39'44" e distância de 037,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 164°55'04" e distância de 029,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 185°54'10" e distância de 050,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 177°47'24" e distância de 040,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 342°17'04" e distância de 114,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 345°21'35" e distância de 017,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 350°35'16" e distância de 014,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 356°35'56" e distância de 010,87m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 007°25'22" e distância de 018,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 016°46'17" e distância de 028,77m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute de 038°14'17" e distância de 002,46m, perfazendo uma área de 3.425,93m² (três mil, quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2021.