Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.610, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, a área necessária à retificação de traçado da Rodovia Romildo Prado, SP-063, entre os km 4+100m e 4+500m, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SP0000063-004.005-007-D03/001.R0 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00671, necessária à retificação de traçado da Rodovia Romildo Prado, SP-063, entre os km 4+100m e 4+500m, no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, área essa que consta pertencer a Ângela Biasi Boriero, Victório Biasi, Letícia Anunciata Polosi Biasi, Dante Biasi, Ana Maria Preterotti Biasi, Guido Biasi, Maria Aparecida Scaramelo Biasi, Augusto Biasi, Hermínia Bressan Biasi, Alexandre Biasi, Amélia Furlan Biasi, Atílio Biasi, Thereza Carrielo Biasi, Ângelo Biasi, Maria Hass Biasi, Emílio Biasi, Natalina Garbi Biasi, Verônica Biasi Felippi, Luiz Boriero, Cecília Poli Boriero, Maria Aparecida Borriero Gallo, Iolanda Meneguetti Biasi, Orlando Biagio, Therezinha Biasi Gallo, José Boriero, Maria de Jesus Morgado Boriero, Cecília Boriero, Verônica Boriero Biasin, Edgard Biasin, Laurindo Boriero, Inês Boriero Gasparini, Afonso Gasparini Filho, Toni Ângelo Gallo, Sandra Regina Gallo, Eclair Tereza Gallo, Denize Gallo, Sueli Aparecida Gallo Pessini, Flávio Leandro Bianco Pessini, José Renato Gallo, Ângela Aparecida Silva Gallo, Rosa Marlene Gallo Assumpção, Antônio Leoncio de Assumpção, Marco Antônio Gallo, Maria Salete Gallo, Wilson Roberto Gallo, Marta Rosana Gallo, Empreendimentos Imobiliários Biasi S/C e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do vértice denominado P1, de coordenadas N(X)= 7445420,223 e E(X)= 302689,358, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 229°56'08" e 12,38m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7445412,256 e E(X)302679,885; 281°04'34" e 4,71m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7445413,161 e E(X)302675,262; 270°31'24" e 1,64m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7445413,176 e E(X)302673,62; 282°32'59" e 4,77m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7445414,212 e E(X)302668,966; 282°59'29" e 1,36m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7445414,517 e E(X)302667,644; 283°23'11" e 3,40m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7445415,304 e E(X)302664,337; 267°39'07" e 3,95m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7445415,142 e E(X)302660,386; 280°26'41" e 2,45m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7445415,587 e E(X)302657,972; 281°54'18" e 0,36m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7445415,661 e E(X)302657,621; 281°58'53" e 0,99m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7445415,866 e E(X)302656,655; 282°06'12" e 0,93m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7445416,062 e E(X)302655,741; 282°48'02" e 4,03m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7445416,954 e E(X)302651,815; 283°20'20" e 4,01m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7445417,878 e E(X)302647,918; 283°42'30" e 2,71m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7445418,521 e E(X)302645,282; 283°58'13" e 1,26m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7445418,826 e E(X)302644,056; 284°09'09" e 2,75m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7445419,498 e E(X)302641,391; 284°18'55" e 0,80m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7445419,695 e E(X)302640,619; 284°25'01" e 0,40m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7445419,795 e E(X)302640,23; 284°32'43" e 0,38m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7445419,891 e E(X)302639,86; 285°46'28" e 0,97m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7445420,154 e E(X)302638,929; 287°36'25" e 2,82m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7445421,008 e E(X)302636,238; 287°47'36" e 3,67m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7445422,13 e E(X)302632,742; 288°02'07" e 4,08m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7445423,393 e E(X)302628,863; 288°13'51" e 2,31m até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7445424,115 e E(X)302626,671; 288°21'08" e 1,53m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7445424,598 e E(X)302625,215; 288°22'49" e 1,33m até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7445425,016 e E(X)302623,957; 288°44'15" e 2,52m até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7445425,824 e E(X)302621,575; 288°53'14" e 2,76m até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7445426,719 e E(X)302618,959; 289°02'37" e 2,38m até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7445427,496 e E(X)302616,708; 289°07'54" e 5,46m até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7445429,286 e E(X)302611,548; 351°56'32" e 9,52m até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7445438,716 e E(X)302610,213; 109°15'44" e 9,77m até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7445435,494 e E(X)302619,433; 108°07'34" e 10,39m até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7445432,262 e E(X)302629,306; 106°27'04" e 12,59m até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7445428,697 e E(X)302641,379; 104°20'43" e 11,24m até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7445425,911 e E(X)302652,273; 101°49'36" e 12,74m até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7445423,299 e E(X)302664,747; 98°52'58" e 11,82m até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7445421,474 e E(X)302676,424; 95°31'28" e 12,99m até o vértice P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área com 654,44m² (seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2021.