Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.567, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno, entre os km 343+000m e 344+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Marília, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD343333-343.344-528-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-PRC-2020/01534, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno, entre os km 343+000m e 344+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Marília, as quais totalizam 5.575,06m² (cinco mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1.1 - conforme a planta nº DE-SPD343333-343.344-528-D03/001, a área, que consta pertencer a Saul Nelly Dias Amaral, Sylvia Marinho Amaral e/ou outros, situa-se entre as estacas 17.145+15,19 e 17.153+6,64, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.533.644,2661 e E=600.714,9368, distante 110,24m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.145+15,19, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 235°57'01" e 9,94m até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.638,7024 e E=600.706,7037; 219°29'25" e 4,77m até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.635,0207 e E=600.703,6697; 209°19'59" e 9,56m até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.626,6834 e E=600.698,9848; 219°56'18" e 8,57m até o ponto 5, de coordenadas N=7.533.620,1100 e E=600.693,4811; 231°03'45" e 6,43m até o ponto 6, de coordenadas N=7.533.616,0712 e E=600.688,4823; 241°46'27" e 10,09m até o ponto 7, de coordenadas N=7.533.611,2984 e E=600.679,5908; 254°49'36" e 9,70m até o ponto 8, de coordenadas N=7.533.608,7583 e E=600.670,2243; 269°59'23" e 13,59m até o ponto 9, de coordenadas N=7.533.608,7559 e E=600.656,6371; 287°35'03" e 10,61m até o ponto 10, de coordenadas N=7.533.611,9617 e E=600.646,5213; 300°45'16" e 10,04m até o ponto 11, de coordenadas N=7.533.617,0967 e E=600.637,8917; 311°33'18" e 6,95m até o ponto 12, de coordenadas N=7.533.621,7062 e E=600.632,6916; 322°00'33" e 9,30m até o ponto 13, de coordenadas N=7.533.629,0351 e E=600.626,9676; 332°38'00" e 6,68m até o ponto 14, de coordenadas N=7.533.634,9702 e E=600.623,8955; 343°01'39" e 9,07m até o ponto 15, de coordenadas N=7.533.643,6472 e E=600.621,2472; 349°29'59" e 7,24m até o ponto 16, de coordenadas N=7.533.650,7663 e E=600.619,9277; 336°53'50" e 3,63m até o ponto 17, de coordenadas N=7.533.654,1088 e E=600.618,5018; 324°58'20" e 3,63m até o ponto 18, de coordenadas N=7.533.657,0810 e E=600.616,4186; 313°19'27" e 3,52m até o ponto 19, de coordenadas N=7.533.659,4938 e E=600.613,8603; 301°24'04" e 3,65m até o ponto 20, de coordenadas N=7.533.661,3934 e E=600.610,7483; 291°54'27" e 11,49m até o ponto 21, de coordenadas N=7.533.665,6804 e E=600.600,0883; 289°32'30" e 43,34m até o ponto 22, de coordenadas N=7.533.680,1775 e E=600.559,2440, distante 59,32m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.153+6,64; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 94°44'02" e 39,95m até o ponto 23, de coordenadas N=7.533.676,8809 e E=600.599,0538; 132°06'11" e 60,37m até o ponto 24, de coordenadas N=7.533.636,4075 e E=600.643,8420; 94°25'41" e 25,26m até o ponto 25, de coordenadas N=7.533.634,4571 e E=600.669,0276; 65°48'42" e 32,05m até o ponto 26, de coordenadas N=7.533.647,5900 e E=600.698,2656; 101°16'33" e 17,00m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.444,20m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2.1 - conforme a planta nº DE-SPD343333-343.344-528-D03/001, a área, que consta pertencer à Fundação Mariliense de Recuperação Social - Fumares e/ou outros, situa-se entre as estacas 17.164+2,52 e 17.164+6,45, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Assis a Marília, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.533.687,6015 e E=600.341,6062, distante 30,72m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.164+2,52, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 199°57'36" e 48,29m até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.642,2168 e E=600.325,1235; 8°03'50" e 25,02m até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.666,9848 e E=600.328,6326; 14°51'33" e 5,60m até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.672,4005 e E=600.330,0695; 20°47'34" e 5,14m até o ponto 5, de coordenadas N=7.533.677,2043 e E=600.331,8936; 28°03'37" e 9,30m até o ponto 6, de coordenadas N=7.533.685,4109 e E=600.336,2682; 38°33'35" e 2,28m até o ponto 7, de coordenadas N=7.533.687,1970 e E=600.337,6920, distante 30,74m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.164+6,45; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da SP-333, com azimute de 84°05'59" e distância de 84°05'59" até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 178,98m² (cento e setenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
III - área 3.1 - conforme a planta nº DE-SPD343333-343.344-528-D03/001, a área, que consta pertencer a José Alfredo Lima, Maria Aparecida Lima, Cícero Antonio Lima, Maria Raquel Lima Rodrigues, Carlos Roberto Lima, Ana Rita Lima Hostins, Geraldo dos Santos Lima e/ou outros, situa-se entre as estacas 17.145+19,02 e 17.152+14,00, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Marília, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.533.883,7714 e E=600.687,6313, distante 130,79m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.145+19,02, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 267°18'57" e 47,04m até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.881,5686 e E=600.640,6435; 246°35'34" e 39,30m até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.865,9570 e E=600.604,5793; 206°19'30" e 27,31m até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.841,4759 e E=600.592,4667; 173°40'40" e 17,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.533.824,5814 e E=600.594,3385; 240°37'49" e 39,74m até o ponto 6, de coordenadas N=7.533.805,0920 e E=600.559,7077, distante 64,95m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.152+14,00; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 49°06'35" e 29,15m até o ponto 7, de coordenadas N=7.533.824,1719 e E=600.581,7416; 333°24'33" e 4,61m até o ponto 8, de coordenadas N=7.533.828,2908 e E=600.579,6798; 38°18'02" e 7,17m até o ponto 9, de coordenadas N=7.533.833,9144 e E=600.584,1212; 17°47'59" e 2,03m até o ponto 10, de coordenadas N=7.533.835,8510 e E=600.584,7430; 2°33'34" e 2,12m até o ponto 11, de coordenadas N=7.533.837,9656 e E=600.584,8375; 351°53'14" e 4,90m até o ponto 12, de coordenadas N=7.533.842,8164 e E=600.584,1460; 356°23'57" e 5,96m até o ponto 13, de coordenadas N=7.533.848,7604 e E=600.583,7720; 0°44'24" e 6,09m até o ponto 14, de coordenadas N=7.533.854,8491 e E=600.583,8506; 6°27'32" e 5,26m até o ponto 15, de coordenadas N=7.533.860,0768 e E=600.584,4424; 12°29'25" e 7,27m até o ponto 16, de coordenadas N=7.533.867,1733 e E=600.586,0144; 19°22'12" e 6,43m até o ponto 17, de coordenadas N=7.533.873,2349 e E=600.588,1455; 26°47'49" e 8,50m até o ponto 18, de coordenadas N=7.533.880,8203 e E=600.591,9767; 35°34'50" e 10,70m até o ponto 19, de coordenadas N=7.533.889,5240 e E=600.598,2035; 46°23'04" e 10,82m até o ponto 20, de coordenadas N=7.533.896,9908 e E=600.606,0401; 56°09'50" e 7,80m até o ponto 21, de coordenadas N=7.533.901,3341 e E=600.612,5191; 65°09'20" e 10,40m até o ponto 22, de coordenadas N=7.533.905,7031 e E=600.621,9553; 75°43'56" e 8,20m até o ponto 23, de coordenadas N=7.533.907,7244 e E=600.629,9040; 83°26'50" e 5,50m até o ponto 24, de coordenadas N=7.533.908,3516 e E=600.635,3639; 87°58'55" e 6,43m até o ponto 25, de coordenadas N=7.533.908,5779 e E=600.641,7859; 95°14'14" e 6,31m até o ponto 26, de coordenadas N=7.533.908,0015 e E=600.648,0735; 97°57'26" e 6,43m até o ponto 27, de coordenadas N=7.533.907,1108 e E=600.654,4457; 109°12'32" e 5,70m até o ponto 28, de coordenadas N=7.533.905,2365 e E=600.659,8255; 117°02'57" e 9,19m até o ponto 29, de coordenadas N=7.533.901,0559 e E=600.668,0129; 122°31'47" e 5,95m até o ponto 30, de coordenadas N=7.533.897,8578 e E=600.673,0273; 127°42'06" e 5,27m até o ponto 31, de coordenadas N=7.533.894,6363 e E=600.677,1951; 134°16'51" e 7,74m até o ponto 32, de coordenadas N=7.533.889,2303 e E=600.682,7386; 138°07'50" e 7,33m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.951,88m² (dois mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei-federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de março de 2021.