Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.557, DE 08 DE MARÇO DE 2021

Institui o Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, o Projeto Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Feminino - EMPREENDA MULHER, o Projeto Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo - PEAFRO e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, tendo por objetivo:
I - estimular e promover o desenvolvimento econômico, a inclusão produtiva e a geração de renda por meio do empreendedorismo;
II - em relação às micro e pequenas empresas, estimular e promover:
a) a cultura de exportação de bens e serviços;
b) a qualificação para participar de contratações públicas;
c) o incremento de sua participação no produto interno bruto paulista, bem como da competitividade e da produtividade;
d) a oferta de crédito facilitado;
III - priorizar:
a) as vocações econômicas e os aspectos sociais e culturais regionais, visando ao desenvolvimento equilibrado das regiões do Estado;
b) a eliminação dos obstáculos históricos, sociais, culturais, de gênero, raça ou ascendência que impeçam a participação em empreendimentos econômicos.
Artigo 2º - O Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO poderá contemplar as seguintes ações:
I - estímulo à qualificação técnica para aumento da competitividade e da produtividade, mediante a oferta de cursos de qualificação empreendedora;
II - auxílio na obtenção de crédito, em especial para micro e pequenas empresas;
III - fomento de parcerias para facilitar o acesso dos empreendedores ao mercado;
IV - facilitação dos processos de formalização da atividade econômica empreendedora;
V - estímulo à criação e ao uso de soluções inovadoras e tecnológicas para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;
VI - fomento ao desenvolvimento de pesquisas que promovam melhorias em prol da jornada empreendedora;
VII - apoio ao intercâmbio nacional e internacional de empreendedores para estímulo da promoção de negócios inovadores.
Artigo 3º - Ficam instituídos, no âmbito do Programa Estadual de Empreendedorismo para o Desenvolvimento Econômico e Social - EMPREENDA RÁPIDO, os seguintes projetos:
I - Projeto Estadual de Apoio ao Empreendedorismo Feminino - EMPREENDA MULHER, visando à promoção e ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino;
II - Projeto Estadual de Apoio ao Afroempreendedorismo - PEAFRO, visando à promoção e ao desenvolvimento do afroempreendedorismo e de comunidades quilombolas e tradicionais.
Parágrafo único - Além dos objetivos específicos, os projetos a que alude este artigo têm por objetivos comuns a igualdade de oportunidades, o respeito à diversidade étnico-racial, regional e de gênero e a redução das desigualdades socioeconômicas.
Artigo 4º - A execução do Programa e dos Projetos de que trata este decreto se dará, no que couber, em articulação com órgãos e entidades da Administração Pública, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio da Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa (SEMPE).
Parágrafo único - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.
Artigo 5º - O Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico estabelecerá, mediante resolução, normas complementares para execução do Programa e dos Projetos instituídos por este decreto, podendo, ainda, instituir fóruns, grupos de trabalho e comitês necessários à sua implementação.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2021.