Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.480, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

Autoriza a Secretaria de Esportes a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, visando à transferência de equipamentos, destinados à implantação do Projeto "100% Esporte para Todos"

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria de Esportes autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de equipamentos destinados à implantação do Projeto "100% Esporte para Todos".
Parágrafo único - O Projeto "100% Esporte para Todos" a que se refere o "caput" deste artigo:
1. deverá ser implantado em áreas que constituam:
a) bem público de uso comum do povo, nos termos do inciso I do artigo 99 do Código Civil, mediante a apresentação de declaração subscrita pelo Prefeito contendo a identificação e descrição do imóvel;
b) bem de uso especial, nos termos do inciso II do artigo 99 do Código Civil, mediante apresentação da respectiva certidão imobiliária atualizada;
2. contemplará o Município com até 3 (três) conjuntos de equipamentos para:
a) instalação de pista de skate modular, academia ao ar livre e campo de futebol com gramado sintético;
b) revitalização de quadra poliesportiva.
Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir manifestação da área técnica e parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Esportes e atender, no que couber, ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.
Artigo 3º - Após a assinatura do instrumento do ajuste, a Secretaria de Esportes deverá dar ciência à Assembleia Legislativa, conforme previsto no artigo 13 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.
Artigo 4º - Os convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer as minutas-padrão constantes dos Anexos I a IV, que fazem parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O Secretário de Esportes poderá, ouvida a Consultoria Jurídica que serve a Pasta, autorizar, mediante despacho fundamentado, adequações às minutas-padrão a que alude o "caput" deste artigo, com vista ao atendimento das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração do objeto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 62.938, de 14 de novembro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2021.


ANEXO I a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 65.480, de 20 de janeiro de 2021

Processo SESP nº ___________
Convênio nº _______


CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE______, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DE PISTA DE SKATE MODULAR


O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, com sede na _____________, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº________ , neste ato representada pelo Secretário de Estado, ___________, nos termos da autorização constante do Decreto nº ______, de ___ de _______ de 2021 , doravante designado ESTADO, e o Município de ____________, com sede na _________, inscrito no CNPJ sob o nº__________, neste ato representado por seu Prefeito, ___________, R.G. nº__________ e inscrito no CPF sob o nº ____________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013, mediante as cláusulas e condições seguintes.


CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência de equipamentos destinados à instalação de pista de skate modular, no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante de fls. _____dos autos do Processo SESP nº _____, que integra como anexo o presente instrumento.
§ 1º - A pista de skate modular será instalada em área que constitua bem público de uso comum do povo ou de uso especial, de, no mínimo, 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes módulos:
1. rampa 45º;
2. rampa "quarter" 4,8m;
3. rampa "quarter" 6,0m;
4. rampa "jump ramp";
5. rampa "spine".
§ 2º - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.


CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;
II - pelo MUNICÍPIO, ____________.


CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - o ESTADO:
a) adquirir e transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, observado o disposto na cláusula quinta deste instrumento;
b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, observado o disposto na cláusula quinta deste instrumento;
c) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a realização das obras necessárias à instalação da pista de skate modular e a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;
II - o MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, as obras necessárias à instalação da pista de skate modular referida na cláusula primeira deste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho, no prazo máximo de ___ (____) dias a contar da assinatura do presente termo, e com observância da legislação pertinente e dos melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) indicar, por escrito, o engenheiro responsável pelo acompanhamento da execução do objeto;
c) arcar integralmente com as despesas necessárias à execução das obras referidas na alínea "a" deste inciso II, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do ajuste, bem como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
d) responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e do local onde será instalada a pista de skate modular;
e) permitir e facilitar ao ESTADO e aos órgãos de fiscalização o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do objeto deste convênio e a vistoria dos equipamentos recebidos;
f) prestar contas da execução do objeto deste convênio, conforme disposto na cláusula sexta deste instrumento, sem prejuízo do disposto no Manual de Orientação cedido pelo ESTADO e do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado.


CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.


CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

O ESTADO efetuará a transferência e instalação dos equipamentos no prazo de 10 (dez) dias, contados da emissão de atestado de execução da contrapartida municipal prevista na alínea "a" do inciso II da cláusula terceira deste instrumento, nos termos das especificações constantes do Plano de Trabalho.
Parágrafo único - A inexecução, ainda que parcial, da contrapartida pelo MUNICÍPIO, desobrigará o ESTADO do cumprimento da transferência de que trata o "caput" deste artigo e ensejará a rescisão do ajuste, nos termos da cláusula oitava deste instrumento.


CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

A prestação de contas a cargo do MUNICÍPIO será encaminhada ao ESTADO dentro de 30 (trinta) dias contados da instalação da pista de skate modular, e será juntada aos autos do processo correspondente com vista ao exame por parte do Grupo Tomada de Contas, sem prejuízo da prestação de contas devida ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º - A prestação de contas conterá os seguintes documentos:
1. ofício de encaminhamento;
2. relatório de implementação do projeto, discriminando as obras realizadas e equipamentos instalados, acompanhado de fotografias do local e de atestado, subscrito pelo gestor designado pelo MUNICÍPIO, de que a instalação da pista de skate modular se deu nos moldes definidos no Plano de Trabalho.
§ 2º - O ESTADO informará ao MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da comunicação.


CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de ________ (_______ ) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.


CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.


CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.


CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.


São Paulo, ____ de ____________de ________


________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO


________________________
PREFEITO MUNICIPAL


Testemunhas:

1.______________________

Nome:
R.G.:
CPF:



2.______________________
Nome:
R.G.:
CPF:



ANEXO II a que se refere o artigo 4º do Decreto nº65.480, de 20 de janeiro de 2021


Processo SESP nº _______
Convênio nº _________


CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE______, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE


O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, com sede na _____________, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº________ , neste ato representada pelo Secretário de Estado, ___________, nos termos da autorização constante do Decreto nº ______, de ___ de _______ de 2021, doravante designado ESTADO, e o Município de ____________, com sede na _________, inscrito no CNPJ sob o nº__________, neste ato representado por seu Prefeito, ___________, R.G. nº__________ e inscrito no CPF sob o nº ____________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013, mediante as cláusulas e condições seguintes.


CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência de equipamentos destinados à instalação de academia ao ar livre, no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante de fls. _____dos autos do Processo SESP nº _____, que integra como anexo o presente instrumento.
§ 1º - A academia ao ar livre será instalada em área que constitua bem público de uso comum do povo ou de uso especial, de, no mínimo, 170m² (cento e setenta metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes equipamentos:
1. multiexercitador seis funções;
2. simulador de caminhada duplo;
3. simulador de cavalgada duplo;
4. esqui duplo;
5. alongador com três alturas;
6. rotação vertical com duplo diagonal;
7. "surf" com pressão de pernas;
8. simulador de remo individual;
9. máquina de puxada alta adaptada;
10. máquina de supino adaptada;
11. placa orientativa.
§ 2º - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.


CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução São executores do presente convênio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;
II - pelo MUNICÍPIO, ____________.


CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:

I - o ESTADO:
a) adquirir e transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, observado o disposto na cláusula quinta deste instrumento;
b) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a realização das obras necessárias à instalação da academia ao ar livre e a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;
II - o MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, as obras necessárias à instalação da academia ao ar livre referida na cláusula primeira deste instrumento, em conformidade com o Plano de Trabalho, no prazo máximo de ___ (____) dias a contar da assinatura do presente termo, e com observância da legislação pertinente e dos melhores padrões de qualidade e economia aplicáveis à espécie; b) providenciar pessoal para a instalação dos equipamentos, em conformidade com o manual de instalação fornecido pelo ESTADO;
c) indicar, por escrito, o engenheiro responsável pelo acompanhamento da execução do objeto;
d) arcar integralmente com as despesas necessárias à execução das obras e da instalação referidas nas alíneas "a" e "b" deste inciso II, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução, bem como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
e) responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e do local onde será instalada a academia ao ar livre;
f) permitir e facilitar ao ESTADO e aos órgãos de fiscalização o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do objeto deste convênio e a vistoria dos equipamentos recebidos;
g) prestar contas da execução do objeto deste convênio, conforme disposto na cláusula sexta deste instrumento, sem prejuízo do disposto no Manual de Orientação cedido pelo ESTADO e do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado.


CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.


CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

O ESTADO efetuará a transferência dos equipamentos no prazo de 10 (dez) dias, contados da emissão de atestado de execução da contrapartida municipal prevista na alínea "a" do inciso II da cláusula terceira deste instrumento, nos termos das especificações constantes do Plano de Trabalho.
Parágrafo único - A inexecução, ainda que parcial, da contrapartida pelo MUNICÍPIO, desobrigará o ESTADO do cumprimento da transferência de que trata o "caput" deste artigo e ensejará a rescisão do ajuste, nos termos da cláusula oitava deste instrumento.


CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

A prestação de contas a cargo do MUNICÍPIO será encaminhada ao ESTADO dentro de 30 (trinta) dias contados da instalação da academia ao ar livre, e será juntada aos autos do processo correspondente com vista ao exame por parte do Grupo Tomada de Contas, sem prejuízo da prestação de contas devida ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º - A prestação de contas conterá os seguintes documentos:
1. ofício de encaminhamento;
2. relatório de implementação do projeto, discriminando as obras realizadas e equipamentos instalados, acompanhado de fotografias do local e de atestado, subscrito pelo gestor designado pelo MUNICÍPIO, de que a instalação da academia ao ar livre se deu nos moldes definidos no Plano de Trabalho.
§ 2º - O ESTADO informará ao MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da comunicação.


CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de ________ (_______) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.


CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.


CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.


CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.


São Paulo, ____ de ____________de ________


________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO


________________________
PREFEITO MUNICIPAL


Testemunhas:

1.______________________

Nome:
R.G.:
CPF:


2.______________________
Nome:
R.G.:
CPF:


ANEXO III a que se refere o artigo 4º do Decreto nº65.480, de 20 de janeiro de 2021


Processo SESP nº _______
Convênio nº _________


CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE______, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PARA A REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E A REALIZAÇÃO DE AÇÕES ESPORTIVAS


O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, com sede na _____________, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº________ , neste ato representada pelo Secretário de Estado, ___________, nos termos da autorização constante do Decreto nº ______, de ___ de _______ de 2021, doravante designado ESTADO, e o Município de ____________, com sede na _________, inscrito no CNPJ sob o nº__________, neste ato representado por seu Prefeito, ___________, R.G. nº__________ e inscrito no CPF sob o nº ____________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013, mediante as cláusulas e condições seguintes.


CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência de equipamentos destinados à revitalização de quadra poliesportiva e a realização de ações esportivas, no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante de fls. _____dos autos do Processo SESP nº _____, que integra como anexo o presente instrumento.
§ 1º - A revitalização prevista no "caput" desta cláusula recairá sobre quadra poliesportiva localizada em área que constitua bem público de uso comum do povo ou de uso especial, identificada e descrita no Plano de Trabalho, e abrangerá a transferência dos seguintes equipamentos:
1. piso vinílico (PVC);
2. 1 (um) par de traves móveis para futebol de salão e handebol;
3. 1 (um) par de postes para rede de vôlei oficial;
4. 1 (um) par de tabelas de basquete em acrílico.
§ 2º - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.


CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;
II - pelo MUNICÍPIO, ____________.


CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - o ESTADO:
a) adquirir e transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, observado o disposto na cláusula quinta deste instrumento;
b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, observado o disposto na cláusula quinta deste instrumento;
c) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a realização das ações esportivas de contrapartida municipal e a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;
II - o MUNICÍPIO:
a) realizar as ações esportivas estipuladas no Plano de Trabalho, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes de sua execução, bem como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
b) indicar, por escrito, o engenheiro responsável pelo acompanhamento da revitalização da quadra poliesportiva;
c) responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e da quadra poliesportiva revitalizada;
d) permitir e facilitar ao ESTADO e aos órgãos de fiscalização o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do objeto deste convênio e a vistoria dos equipamentos recebidos;
e) prestar contas da execução do objeto deste convênio, conforme disposto na cláusula sexta deste instrumento, sem prejuízo do disposto no Manual de Orientação cedido pelo ESTADO e do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado.


CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.


CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

O ESTADO efetuará a transferência e instalação dos equipamentos no prazo de 6 (seis) meses, contados do início da realização das ações esportivas de contrapartida municipal prevista na alínea "a" do inciso II da cláusula terceira deste instrumento, nos termos das especificações constantes do Plano de Trabalho.
Parágrafo único - A inexecução, ainda que parcial, da contrapartida pelo MUNICÍPIO, desobrigará o ESTADO do cumprimento da transferência de que trata o "caput" deste artigo e ensejará a rescisão do ajuste, nos termos da cláusula oitava deste instrumento.


CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

A prestação de contas a cargo do MUNICÍPIO será encaminhada ao ESTADO dentro de 30 (trinta) dias contados da execução da revitalização da quadra poliesportiva ou do término da realização das ações esportivas, prevalecendo a que ocorrer por último, e será juntada aos autos do processo correspondente com vista ao exame por parte do Grupo Tomada de Contas, sem prejuízo da prestação de contas devida ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º - A prestação de contas conterá os seguintes documentos:
1. ofício de encaminhamento;
2. relatório de execução do objeto, discriminando os equipamentos instalados e as ações esportivas realizadas, acompanhado de fotografias do local e de atestado, subscrito pelo gestor designado pelo MUNICÍPIO, de que a revitalização de quadra poliesportiva se deu nos moldes definidos no Plano de Trabalho.
§ 2º - O ESTADO informará ao MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da comunicação.


CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de ________ (_______) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.


CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.


CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.


CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.


São Paulo, ____ de ____________de ________


________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO


________________________
PREFEITO MUNICIPAL


Testemunhas:

1.______________________

Nome:
R.G.:
CPF:


2.______________________
Nome:
R.G.:
CPF:



ANEXO IV a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 65.480, de 20 de janeiro de 2021

Processo SESP nº _______
Convênio nº _________


CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE______, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS PARA A INSTALAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMADO SINTÉTICO E A REALIZAÇÃO DE AÇÕES ESPORTIVAS


O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esportes, com sede na _____________, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº________ , neste ato representada pelo Secretário de Estado, ___________, nos termos da autorização constante do Decreto nº ______, de ___ de _______ de 2021, doravante designado ESTADO, e o Município de ____________, com sede na _________, inscrito no CNPJ sob o nº__________, neste ato representado por seu Prefeito, ___________, R.G. nº__________ e inscrito no CPF sob o nº ____________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto 59.215, de 21 de maio de 2013, mediante as cláusulas e condições seguintes.


CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência de equipamentos destinados à instalação de campo de futebol com gramado sintético e a realização de ações esportivas, no âmbito do Projeto "100% Esporte para Todos", de acordo com o Plano de Trabalho constante de fls. _____dos autos do Processo SESP nº _____, que integra como anexo o presente instrumento.
§ 1º - O campo de futebol com gramado sintético será instalado em área que constitua bem público de uso comum do povo ou de uso especial, identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes equipamentos:
1. gramado sintético esportivo para campo de futebol;
2. 1 (um) par de traves de futebol em tubo galvanizado.
§ 2º - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.


CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;
II - pelo MUNICÍPIO, ____________.


CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - o ESTADO:
a) adquirir e transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, observado o disposto na cláusula quinta deste instrumento;
b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, observado o disposto na cláusula quinta deste instrumento;
c) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a realização das ações esportivas de contrapartida municipal e a destinação dos equipamentos pelo MUNICÍPIO;
II - o MUNICÍPIO:
a) realizar as ações esportivas estipuladas no Plano de Trabalho, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes de sua execução, bem como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
b) indicar, por escrito, o engenheiro responsável pelo acompanhamento da instalação do campo de futebol com gramado sintético;
c) responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos e do local em que será instalado o campo de futebol com gramado sintético;
d) permitir e facilitar ao ESTADO e aos órgãos de fiscalização o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do objeto deste convênio e a vistoria dos equipamentos recebidos;
e) prestar contas da execução do objeto deste convênio, conforme disposto na cláusula sexta deste instrumento, sem prejuízo do disposto no Manual de Orientação cedido pelo ESTADO e do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado.


CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.


CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

O ESTADO efetuará a transferência e instalação dos equipamentos no prazo de 6 (seis) meses, contados do início da realização das ações esportivas de contrapartida municipal previstas na alínea "a" do inciso II da cláusula terceira deste instrumento, nos termos das especificações constantes do Plano de Trabalho.
Parágrafo único - A inexecução, ainda que parcial, da contrapartida pelo MUNICÍPIO, desobrigará o ESTADO do cumprimento da transferência de que trata o "caput" deste artigo e ensejará a rescisão do ajuste, nos termos da cláusula oitava deste instrumento.


CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

A prestação de contas a cargo do MUNICÍPIO será encaminhada ao ESTADO dentro de 30 (trinta) dias contados da instalação do campo de futebol com gramado sintético ou do término da realização das ações esportivas, prevalecendo a que ocorrer por último, e será juntada aos autos do processo correspondente com vista ao exame por parte do Grupo Tomada de Contas, sem prejuízo da prestação de contas devida ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º - A prestação de contas conterá os seguintes documentos:
1. ofício de encaminhamento;
2. relatório de execução do objeto, discriminando os equipamentos instalados e as ações esportivas realizadas, acompanhado de fotografias do local e de atestado, subscrito pelo gestor designado pelo MUNICÍPIO, de que a instalação do campo de futebol com gramado sintético se deu nos moldes definidos no Plano de Trabalho.
§ 2º - O ESTADO informará ao MUNICÍPIO sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da comunicação.


CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de ________ (_______) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário de Esportes.


CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do ajuste.


CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.


CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.


São Paulo, ____ de ____________de ________


________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO


________________________
PREFEITO MUNICIPAL


Testemunhas:

1.______________________

Nome:
R.G.:
CPF:


2.______________________
Nome:
R.G.:
CPF: