Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.474, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e dá outras providências

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 64.998, de 29 de maio de 2020, e nº 65.263, de 20 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão:
I - Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão;
II - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;
III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IV - São Paulo Previdência - SPPREV;
V - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 2º - Constitui Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, o Gabinete do Secretário - GS.
Parágrafo único - O Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão poderá delegar as competências previstas nos artigos 13 e 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, mediante ato próprio.
Artigo 3º - A alínea "b" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) a Subsecretaria de Gestão, exceto a Escola de Governo, a que alude o inciso III do artigo 12 do Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019." (NR)
Artigo 4º - Fica transferida, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, a vinculação do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, exclusivamente no caso do artigo 3º deste decreto, a 30 de maio de 2020, e ficando revogados, do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020:
I - o inciso IV do artigo 3º;
II - o item 4 do parágrafo único do artigo 4º;
III - a alínea "a" do inciso III do artigo 11
Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de janeiro de 2021.