Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Com base no disposto no artigo 11 da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, que Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021, substitui as receitas condicionadas, cancela dotações à conta de propostas de alterações na legislação tributária não aprovadas e efetua os ajustes previstos na mesma, para o cumprimento do disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo, referente à FAPESP e do artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, referente às Universidades Paulistas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a determinação do artigo 11 da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, para que o Poder Executivo providencie a substituição das fontes de recursos condicionadas pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação tenham sido aprovadas, e cancele as dotações à conta das referidas receitas condicionadas no caso das alterações legislativas propostas não aprovadas ou parcialmente aprovadas;
Considerando que a lei orçamentária para o exercício de 2021 contempla a previsão dos efeitos das alterações na legislação tributária na arrecadação das receitas, bem como as correspondentes despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação, conforme demonstrado no Anexo XV - Receitas e Despesas Condicionadas constante da mensagem que encaminhou a proposta orçamentária;

Considerando a determinação na mesma lei, de efetuar os ajustes necessários a fim de que seja cumprido o disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo, referente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
Considerando ainda a determinação na mesma lei, de efetuar os ajustes necessários a fim de que seja cumprido o que trata o artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021,

Decreta:
Artigo 1º - Os valores referentes às fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária do exercício de 2021, total ou parcialmente aprovadas pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, ficam ajustados conforme o Quadro 1 - Ajuste e Substituição das Receitas Condicionadas.



Artigo 2º - Em decorrência das alterações tributárias não aprovadas ou parcialmente aprovadas, as dotações à conta das referidas receitas condicionadas são canceladas no todo ou em parte, conforme o Quadro 2 - Ajustes das Dotações dos Órgãos por Cancelamento de Receitas Condicionadas.




Artigo 3º - Em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020), as dotações dos órgãos e unidades ficam suplementadas conforme o Quadro 3 - Ajustes das Dotações da Fapesp e das Universidades.

Artigo 4º - Caberá à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão a republicação dos Quadros de Detalhamento da Despesa, anexos à Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gabriela Redona Chiste
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Bruno Rocha Nagli
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Luiz Carlos Catirse
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Affonso Emilio de Alencastro Massot
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2020.


Retificação - Diário Oficial Executivo I 06/01/2021, p. 57

DECRETO Nº 65.438, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Retificação do D.O. de 31-12-2020


No Quadro 2, leia-se como segue e não como constou: