Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.296, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a redação do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 65.134, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 16.778, de 22 de junho de 2018, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual da Juventude

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 65.134, de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Os membros titulares e suplentes do Conselho serão designados pelo Secretário de Governo para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Nayra Karam Moyses
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de novembro de 2020.