Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.275, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a concessão de área do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, no Município de São Paulo, e de imóvel que especifica no Município de Araçoiaba da Serra, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 17.107, de 4 de julho de 2019, alterada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, autorizada a abrir licitação, na modalidade concorrência de âmbito internacional, para a concessão de uso, para fins de ecoturismo, recreação, manejo, educação ambiental, lazer e cultura, de:
I - parte da área do Parque Estadual Fontes do Ipiranga, onde se encontram instalados o Zoológico de São Paulo, o Zoo Safári e o Jardim Botânico, no Município de São Paulo;
II - área descrita e identificada na matrícula nº 31.857, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizada no Município de Araçoiaba da Serra.
Parágrafo único - A delimitação precisa das áreas referidas nos incisos I e II deste artigo constará do respectivo edital de licitação.
Artigo 2º - A concessão onerosa de que trata este decreto será outorgada mediante contrato, devendo observar os seguintes parâmetros:
I - o objeto da concessão abrangerá:
a) a execução de atividades de promoção de investimentos, conservação, operação, manutenção e exploração econômica;
b) a elaboração de projetos, realização de obras, prestação de serviços e exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação;
c) a livre exploração, pela concessionária, da área da concessão, preservada a natureza de uso comum do povo da Unidade de Conservação Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;
d) a manutenção da operação do Zoológico e do Jardim Botânico;
e) a preservação da destinação precípua da área de que trata o inciso II do artigo 1° deste decreto como complementar ou de suporte às atividades desenvolvidas no Zoológico e no Jardim Botânico;
f) o manejo da fauna e da flora, bem como o apoio às pesquisas, em conformidade com as normas, os padrões e procedimentos dispostos no Plano de Manejo e os objetivos de criação da Unidade de Conservação Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;
g) a responsabilidade pelos encargos atinentes à gestão, infraestrutura, reformas e visitação, bem como conhecimento e desenvolvimento dos locais;
II - o prazo da concessão será de 30 (trinta) anos, prorrogável, nos termos da legislação em vigor;
III - o critério de julgamento será o de maior valor de outorga fixa;
IV - poderão participar da licitação, isoladamente ou reunidas em consórcio, as sociedades e entidades brasileiras ou estrangeiras, cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades previstas na concessão;
V - serão exigidos como condição para celebração do ajuste:
a) garantia contratual;
b) constituição de sociedade de propósito específico para exploração da concessão;
VI - serão exigidos da concessionária:
a) calculados com base em sua receita bruta, o pagamento de:
1. outorga variável, em percentual proporcional ao desempenho;
2. ônus de fiscalização;
b) o compartilhamento de receitas adicionais, decorrentes:
1. de atividades de publicidade, de direitos de imagem e de resultados econômicos de pesquisas científicas em toda a área da concessão;
2. da exploração econômica da área de que trata o inciso II do artigo 1° deste decreto;
VII - deverá ser contratado verificador independente para aferição dos indicadores de desempenho estabelecidos no contrato.
Artigo 3º - O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto, em especial para dispor sobre a comissão a que alude o inciso IV do artigo 4° da Lei nº 17.107, de 4 de julho de 2019.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2020.