Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.246, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de São Paulo - FUSSP

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 10 do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 64.071, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea "k", com a seguinte redação:
"k) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de outubro de 2020.