Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.235, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área com 7.914,00m² (sete mil, novecentos e quatorze metros quadrados), localizada no Conjunto Habitacional Cubatão A2 - Bolsão IX, no Município de Cubatão, devidamente descrita e identificada nos autos do Processo SEGOV-PRC-2020/02327.
Parágrafo único - A permissão de uso da área a que alude o "caput" deste artigo é outorgada para o fim específico de o Estado implantar o Programa Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pela Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2020.