Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.224, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre dispositivos do Decreto nº 58.025, de 7 de maio de 2012, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013, que estabelece no item 37.1 ser de responsabilidade da Concessionária a execução de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões dos imóveis privados, necessários à implantação e operação da Linha 6 - Laranja de Metrô, de que trata o Decreto o nº 58.025, de 7 de maio de 2012;
Considerando a celebração, em 6 de julho de 2020, do Termo Aditivo nº 1 ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 15/2013, que formalizou a transferência do Contrato, pela Concessionária Move São Paulo S.A. à Concessionária Linha Universidade S.A.;

Considerando que constitui obrigação do Poder Concedente promover a alteração do referido Decreto nº 58.025, de 7 de maio de 2012, com vista a transferir para a Concessionária as atribuições previstas em seu artigo 1º, conforme especificado no item 25.1.12, da Cláusula Vigésima Quinta, do mencionado contrato,
Decreta:
Artigo 1º - Os imóveis declarados de utilidade pública pelo artigo 1º do Decreto nº 58.025, de 7 de maio de 2012, serão desapropriados, ocupados temporariamente ou instituídos para servidão pela Concessionária Linha Universidade S/A., por via judicial, para implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo.
Artigo 2º - Fica a Concessionária Linha Universidade S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo do Poder Concedente, na conformidade com o previsto no item 25.9 da Cláusula Vigésima Quinta do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 60.119, de 3 de fevereiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2020.