Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.132, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

Transfere, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria da Segurança Pública para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Avenida São José, nº 357, Vila Ivonete, no Município de Lorena, objeto da transcrição nº 3.511, de 17 de julho de 1928, no Cartório de Registro de Imóveis de Lorena, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 13341 e identificado nos autos do Processo digital SG-PRC-2020/00665.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2020.