Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.060, DE 10 DE JULHO DE 2020

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 41.981, de 21 de julho de 1997, que altera a vinculação e a denominação de Fundo Especial de Despesa da então Secretaria do Meio Ambiente

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 41.981, de 21 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Constituem receitas do Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente:
I - contribuições e doações diversas;
II - venda de publicações;
III - extração de cópias reprográficas;
IV - convênios, protocolos de intenções e outros acordos semelhantes;
V - multas por infringência à legislação ambiental;
VI - recolhimento relativo a "Preço de Análise";
VII - as provenientes de locação, arrendamento, concessão de uso, permissão onerosa de uso ou de qualquer outra forma de cessão onerosa de áreas ou de bens, móveis ou imóveis, situados em qualquer dependência sob a Administração dos Parques Urbanos Estaduais, que ora estão sob a responsabilidade do Gabinete do Secretário e demais parques que vierem a ser incorporados nesta Unidade, independentemente da finalidade da cessão, arrendamento, concessão ou permissão;
VIII- quaisquer receitas de natureza não tributária auferidas pela prestação de serviços ou fornecimento de bens e serviços pelos Parques Urbanos Estaduais;
IX - o produto da cobrança pela visitação ou utilização de áreas ou instalações sob a administração dos Parques Urbanos Estaduais;
X - o pagamento pela exploração da imagem dos Parques Urbanos Estaduais;
XI - recursos provenientes de outorgas e de ônus de fiscalização dos contratos de concessão de uso de bens públicos e de serviços devidos ao Poder Concedente, relativos aos próprios estaduais administrados pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
XII - outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 53.362, de 29 de agosto de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2020
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de julho de 2020