Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.775, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoriza a transferência à São Paulo Previdência - SPPREV de participação acionária do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP no capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso I do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a transferência à São Paulo Previdência - SPPREV da integralidade da participação do Instituto de Pagamentos Especiais - IPESP no capital social da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Parágrafo único - A participação acionária a que se refere o “caput” deste artigo é representada por 32.363.190 (trinta e dois milhões trezentos e sessenta e três mil cento e noventa) ações ordinárias, cuja transferência formal deverá se dar na forma da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Artigo 2º - O Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP e a São Paulo Previdência - SPPREV adotarão as providências necessárias para efetivação da transferência de que trata o artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2020