Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.700, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., as áreas necessárias às obras de implantação de acesso ao Município de Alumínio, no Km 74+200m (antigo km 74+300m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código n° DE-SPD074270- -074.075-612-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-31.240/2018, necessárias às obras de implantação de acesso ao Município de Alumínio, no Km 74+200m (antigo km 74+300m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, áreas estas que totalizam 24.070,23m2 (vinte e quatro mil e setenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos:


I - área 1 - conforme planta nº DE-SPD074270- -074.075-612-D03/001, a área 1, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 74+245m - Pista Oeste, Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.396.041,528737m e E=270.488,618929m, azimute 33º07'01'' e distância de 13,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.396.052,778064m e E=270.495,957052m, azimute 77º52'49'' e distância de 18,25m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.396.056,609006m e E=270.513,797003m, azimute 64º02'57'' e distância de 20,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.396.065,746357m e E=270.532,572206m, azimute 85º06'05'' e distância de 35,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.396.068,742086m e E=270.567,525842m, azimute 47º22'07'' e distância de 17,53m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.396.080,617026m e E=270.580,425552m, azimute 67º31'42'' e distância de 17,95m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.396.087,478186m e E=270.597,012991m, azimute 74º58'06'' e distância de 65,79m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.396.104,539896m e E=270.660,547202m, azimute 77º38'37'' e distância de 30,34m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.396.111,032644m e E=270.690,185733m, azimute 148º42'17'' e distância de 0,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.396.111,017068m e E=270.690,195201m, azimute 241º24'13'' e distância de 6,38m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.396.107,961798m e E=270.684,590610m, azimute 240º55'13'' e distância de 23,64m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.396.096,473743m e E=270.663,933440m, azimute 241º12'38'' e distância de 19,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.087,323717m e E=270.647,282422m, azimute 240º15'44'' e distância de 24,23m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.075,306196m e E=270.626,245726m, azimute 240º09'02'' e distância de 20,38m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.065,162223m e E=270.608,568785m, azimute 239º17'00'' e distância de 13,04m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.058,501854m e E=270.597,358865m, azimute 239º55'28'' e distância de 16,38m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.050,293793m e E=270.583,185267m, azimute 239º20'22'' e distância de 23,01m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.038,557666m e E=270.563,388386m, azimute 239º51'04'' e distância de 22,81m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.027,103493m e E=270.543,667805m, azimute 312º16'46'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.030,367972m e E=270.540,077604m, azimute 258º15'54'' e distância de 8,93m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.028,552141m e E=270.531,336257m, azimute 271º20'47'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.028,789003m e E=270.521,259125m, azimute 289º50'55'' e distância de 11,41m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.396.032,663203m e E=270.510,526758m, azimute 303º29'04'' e distância de 9,58m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.396.037,946142m e E=270.502,540431m, azimute 284º25'53'' e distância de 14,38m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.460,71m2 (quatro mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);


II - área 2 - conforme planta nº DE-SPD074270- -074.075-612-D03/001, a área 2, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 74+180m - Pista Oeste, Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.396.008,385277m e E=270.536,857010m, azimute 118º25'49'' e distância de 14,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.396.001,602490m e E=270.549,385623m, azimute 65º12'08'' e distância de 34,85m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.396.016,218315m e E=270.581,020417m, azimute 160º50'13'' e distância de 14,30m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.396.002,715302m e E=270.585,712876m, azimute 116º10'05'' e distância de 61,18m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.395.975,732606m e E=270.640,626030m, azimute 135º16'22'' e distância de 40,76m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.395.946,777514m e E=270.669,306831m, azimute 145º30'55'' e distância de 23,23m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.395.927,626331m e E=270.682,461515m, azimute 141º18'21'' e distância de 27,29m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.395.906,330106m e E=270.699,519449m, azimute 96º25'42'' e distância de 18,16m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.395.904,297285m e E=270.717,561984m, azimute 259º23'51'' e distância de 17,07m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.901,155624m e E=270.700,778497m, azimute 274º33'30'' e distância de 21,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.902,865900m e E=270.679,327053m, azimute 277º45'45'' e distância de 21,02m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.905,705232m e E=270.658,497697m, azimute 278º12'05'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.908,562128m e E=270.638,675826m, azimute 281º17'21'' e distância de 21,36m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.912,744312m e E=270.617,725557m, azimute 290º46'56'' e distância de 28,67m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.922,916158m e E=270.590,922846m, azimute 295º24'52'' e distância de 20,39m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.931,665076m e E=270.572,509721m, azimute 20º24'46'' e distância de 8,67m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.939,792415m e E=270.575,534333m, azimute 308º08'09'' e distância de 32,78m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.960,035619m e E=270.549,750477m, azimute 315º41'11'' e distância de 23,72m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.977,008655m e E=270.533,179339m, azimute 350º37'34'' e distância de 12,07m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.988,917336m e E=270.531,213424m, azimute 7º37'08'' e distância de 8,43m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.997,269529m e E=270.532,330667m, azimute 22º09'22'' e distância de 12,00m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9.374,52m2 (nove mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);


III - área 3 - conforme planta nº DE-SPD074270- -074.075-612-D03/001, a área 3, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 74+670m - Pista Leste, Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.396.031,012437m e E=270.400,749569m, azimute 159º05'45'' e distância de 49,24m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.395.985,015257m e E=270.418,317929m, azimute 154º24'44'' e distância de 16,94m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.395.969,740885m e E=270.425,632181m, azimute 227º59'50'' e distância de 11,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.395.962,183620m e E=270.417,239770m, azimute 231º31'31'' e distância de 13,78m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.395.953,608739m e E=270.406,449873m, azimute 234º52'55'' e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.395.947,794231m e E=270.398,182214m, azimute 236º12'34'' e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.395.936,704090m e E=270.381,610014m, azimute 236º12'32'' e distância de 18,75m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.395.926,278485m e E=270.366,031220m, azimute 235º26'25'' e distância de 17,91m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.395.916,120166m e E=270.351,283666m, azimute 235º44'00'' e distância de 18,47m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.905,718310m e E=270.336,015997m, azimute 235º34'39'' e distância de 14,58m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.897,478566m e E=270.323,992300m, azimute 235º26'47'' e distância de 19,63m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.886,346705m e E=270.307,827813m, azimute 235º54'55'' e distância de 18,04m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.876,234021m e E=270.292,882845m, azimute 235º37'38'' e distância de 11,87m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.869,531376m e E=270.283,083867m, azimute 325º07'41'' e distância de 0,03m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.869,552041m e E=270.283,069466m, azimute 32º30'57'' e distância de 23,77m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.889,599341m e E=270.295,848797m, azimute 11º02'50'' e distância de 17,74m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.907,012613m e E=270.299,248491m, azimute 22º28'56'' e distância de 19,90m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.925,400100m e E=270.306,858131m, azimute 56º06'22'' e distância de 56,17m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.956,724214m e E=270.353,484161m, azimute 64º27'41'' e distância de 39,03m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.973,552860m e E=270.388,705016m, azimute 35º28'35'' e distância de 32,12m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.999,707698m e E=270.407,344906m, azimute 342º29'31'' e distância de 31,25m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.029,513642m e E=270.397,942542m, azimute 61º54'01'' e distância de 3,18m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.821,48m2 (quatro mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);


IV - área 4 - conforme planta nº DE-SPD074270- -074.075-612-D03/001, a área 4, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares (SP-270), km 74+195m - Pista Leste, Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.395.942,936107m e E=270.471,809571m, azimute 108º33'25'' e distância de 14,36m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.395.938,367410m e E=270.485,418966m, azimute 120º36'04'' e distância de 12,19m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.395.932,162876m e E=270.495,909801m, azimute 124º41'02'' e distância de 23,36m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.395.918,869653m e E=270.515,119273m, azimute 132º21'55'' e distância de 10,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.395.911,942402m e E=270.522,714804m, azimute 293º39'18'' e distância de 34,88m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.395.925,939103m e E=270.490,761160m, azimute 265º00'28'' e distância de 30,47m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.395.923,287378m e E=270.460,404177m, azimute 237º47'59'' e distância de 40,37m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.395.901,777554m e E=270.426,247705m, azimute 228º44'36'' e distância de 75,51m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.395.851,985114m e E=270.369,483612m, azimute 245º42'23'' e distância de 13,59m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.846,392651m e E=270.357,094053m, azimute 265º29'56'' e distância de 17,04m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.845,055225m e E=270.340,104730m, azimute 271º29'27'' e distância de 40,72m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.846,114488m e E=270.299,402709m, azimute 55º29'22'' e distância de 11,77m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.395.852,784948m e E=270.309,104414m, azimute 55º34'20'' e distância de 17,96m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.395.862,941082m e E=270.323,921653m, azimute 54º56'32'' e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.395.873,506072m e E=270.338,977690m, azimute 55º07'17'' e distância de 34,93m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.395.893,480471m e E=270.367,633215m, azimute 56º20'03'' e distância de 16,87m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.395.902,830255m e E=270.381,670688m, azimute 55º18'55'' e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.395.914,286006m e E=270.398,224350m, azimute 56º26'35'' e distância de 14,98m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.395.922,566831m e E=270.410,708382m, azimute 56º49'43'' e distância de 21,24m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.395.934,187521m e E=270.428,485978m, azimute 63º03'38'' e distância de 17,62m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.395.942,170005m e E=270.444,193557m, azimute 81º48'50'' e distância de 16,35m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.395.944,497935m e E=270.460,376219m, azimute 97º46'43'' e distância de 11,54m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5.413,52m2 (cinco mil, quatrocentos e treze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2019.