Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., a área necessária às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 69+000m (antigo km 69+700m) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Mairinque, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de códigos n° DE-SPD069270- -069.070-612-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-32.437/2019, necessária às obras de implantação de dispositivo de retorno no Km 69+000m (antigo km 69+700m)da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Mairinque, área essa que consta pertencer a Wilson Anjo Bitencourt, Maria Dias Pereira Bitencourt, Jeferson Donizeti Gusmão Cardoso, Jackson Aparecido Gusmão Cardoso, Luiz França dos Reis e s/m Alice Cobello dos Reis, Patrícia Aparecida dos Santos, David Frizanco e s/m Adelina Frizanco e/ou outros, e se encontra situada à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 69+225m - Pista Oeste, Município e Comarca de Mairinque, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.396.094,009905m e E=275.346,193509m, azimute 245º32'23'' e distância de 19,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.396.086,040250m e E=275.328,673552m, azimute 243º42'19'' e distância de 79,87m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.396.050,658844m e E=275.257,068203m, azimute 245º59'38'' e distância de 37,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.396.035,421168m e E=275.222,853597m, azimute 248º47'11'' e distância de 28,80m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.396.025,000000m e E=275.196,005139m, azimute 251º08'16'' e distância de 26,99m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.396.016,274464m e E=275.170,465093m, azimute 254º02'01'' e distância de 23,61m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.396.009,779328m e E=275.147,763523m, azimute 255º30'45'' e distância de 29,51m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.396.002,397025m e E=275.119,192739m, azimute 257º53'07'' e distância de 28,60m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.395.996,393975m e E=275.091,225859m, azimute 260º17'31'' e distância de 28,61m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.395.991,569819m e E=275.063,027307m, azimute 261º34'16'' e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.395.991,305968m e E=275.061,246749m, azimute 324º42'34'' e distância de 1,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.395.992,257423m e E=275.060,573319m, azimute 76º46'13'' e distância de 66,61m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.396.007,501785m e E=275.125,416757m, azimute 348º05'45'' e distância de 14,71m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.396.021,892647m e E=275.122,383026m, azimute 7º48'57'' e distância de 14,04m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.396.035,800386m e E=275.124,292058m, azimute 35º06'28'' e distância de 17,76m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.396.050,331804m e E=275.134,507875m, azimute 1º55'39'' e distância de 15,74m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.396.066,058242m e E=275.135,037107m, azimute 29º54'51'' e distância de 17,11m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.396.080,887183m e E=275.143,569045m, azimute 61º57'57'' e distância de 25,54m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.396.092,889210m e E=275.166,109032m, azimute 85º13'39'' e distância de 7,85m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.396.093,542089m e E=275.173,928953m, azimute 112º02'24'' e distância de 16,11m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.396.087,497971m e E=275.188,858743m, azimute 54º36'03'' e distância de 7,29m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.396.091,719055m e E=275.194,798557m, azimute 29º41'02'' e distância de 15,85m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.396.105,489052m e E=275.202,647711m, azimute 73º14'33'' e distância de 27,68m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.396.113,469202m e E=275.229,150121m, azimute 83º49'07'' e distância de 23,38m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.396.115,986260m e E=275.252,390452m, azimute 96º20'32'' e distância de 26,72m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=7.396.113,034815m e E=275.278,944817m, azimute 102º27'15'' e distância de 12,63m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=7.396.110,310867m e E=275.291,278555m, azimute 58º48'46'' e distância de 13,62m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=7.396.117,362221m e E=275.302,927588m, azimute 133º47'54'' e distância de 12,95m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=7.396.108,398160m e E=275.312,275769m, azimute 100º24'04'' e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=7.396.106,514753m e E=275.322,536660m, azimute 117º51'38'' e distância de 26,76m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 12.742,53m2 (doze mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2019.