JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Militar do Gabinete do Governador, o Programa Município Resiliente, com o objetivo de:
I - estimular os Municípios paulistas a adotarem políticas de redução de riscos de desastres, em harmonia com o desenvolvimento sustentável;
II - reconhecer a boa gestão municipal de riscos de desastres, por meio de certificação da maturidade de gestão em desastres;
III - priorizar o acesso dos Munícipios que se destacarem na gestão de redução de riscos de desastres aos recursos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Artigo 2º - O Programa Município Resiliente será coordenado e executado pela Casa Militar do Gabinete do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, que, para tanto, poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.
Artigo 3º- O Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil definirá, por meio de resolução, os requisitos de outorga da certificação e de classificação dos Municípios quanto à gestão de redução de riscos de desastres a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Os Municípios paulistas interessados em participar do Programa Município Resiliente deverão contar, obrigatoriamente, com Coordenadoria ou Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de dezembro de 2019.