Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.637, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Quatá, da área que especifica, e dá providência correlata

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Quatá, de parte do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Comendador José Giorgi, nº 166, Centro, naquele Município, consistente em 03 (três) salas denominadas 03, 04 e 05, que totalizam 49,98m2 (quarenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3289, conforme identificado nos autos do processo SAA-2.125/2019 (SG-2.567.070/2019).
Parágrafo único - As salas de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2019.