Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.635, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto n° 54.644, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 3° do Decreto n° 54.644, de 5 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Secretários de Estado e dirigentes dos seguintes órgãos e entidades da administração direta e indireta, ou seus delegados, designados pelo Secretário de Governo:
a) Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, cujo Titular presidirá o colegiado;
b) Secretaria da Saúde;
c) Secretaria da Habitação;
d) Secretaria da Fazenda e Planejamento;
e) Secretaria de Desenvolvimento Regional;
f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
g) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
h) Procuradoria Geral do Estado;
i) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
j) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
k) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;”. (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2019.