Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.591, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera dispositivo do Decreto nº 49.670, de 3 de junho de 2005

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.670, de 3 de junho de 2005, fica alterado, com relação aos Municípios a seguir indicados, na seguinte conformidade:

I - ARUJÁ: MICRO 9BWFD52R82R207196 CDV 1655 24592 2002;
II - SANTA ISABEL: MICRO 9BWFD52R92R206753 CMW 0080 24598 2002.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2019
RODRIGO GARCIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2019.