Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.568, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

Identifica função específica da classe de Médico do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, retribuída mediante gratificação "pro labore", na forma do artigo 20 da Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 20 da Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013, fica caracterizada como específica da classe de Médico, a função de Diretor Técnico de Saúde III, do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 61.637, de 24 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de novembro de 2019.