Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.548, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 2° do Decreto n° 64.083, de 23 de janeiro de 2019, na seguinte conformidade:
“Artigo 2° - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil, o Gabinete do Secretário.”. (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de outubro de 2019.