Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.541, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.349, de 20 de setembro de 2011, que designa entidade estadual de caráter metropolitano para exercer, provisoriamente, as funções de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.349, de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Secretaria de Desenvolvimento Regional designada para exercer, em caráter temporário, as funções da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo - CODESP, nos termos do disposto no inciso II do artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011.”. (NR)
Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2019