Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.540, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 53.665, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimentos - FUMEFI, da então Secretaria de Economia e Planejamento, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os seguintes artigos do Decreto nº 53.665, de 7 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
“Artigo 2º - O Conselho de Orientação de que trata o artigo 1º deste decreto tem por finalidade planejar, supervisionar e controlar a distribuição e a utilização dos recursos financeiros do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, da Secretaria de Desenvolvimento Regional.”. (NR)
II - o artigo 3º:
“Artigo 3º - Integram o Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI os seguintes membros:
I - o Secretário de Desenvolvimento Regional, que é o seu Presidente;
II - 3 (três) de livre escolha do Governador do Estado;
III - 1 (um) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
IV - 1 (um) da instituição de crédito oficial do Estado.
§ 1º - Cada membro do Conselho terá um suplente.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 3º - Os membros do Conselho de que tratam os incisos II a IV deste artigo e seus respectivos suplentes serão designados pelo Governador do Estado, por meio de indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.”. (NR)
III - o artigo 6º:
“Artigo 6º - Ao Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI cabe:
I - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros do Fundo, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional, sob sua orientação e coordenação, observado o disposto na legislação pertinente;
II - acompanhar a execução orçamentária anual do Fundo e manifestar-se, previamente, sobre eventuais alterações;
III - examinar anualmente as contas do Fundo, avaliando seus resultados e propondo os ajustes que se fizerem necessários;
IV - opinar sobre o oferecimento de doações e contribuições de instituições oficiais ou privadas;
V - assistir o Secretário de Desenvolvimento Regional em matéria relacionada com as finalidades do Fundo e a aplicação de suas receitas;
VI - elaborar seu regimento interno.”. (NR)
IV - o artigo 10:
“Artigo 10 - Ao Secretário de Desenvolvimento Regional compete:
I - designar o Secretário Executivo do Conselho, de que trata o artigo 5º deste decreto;
II - aprovar o regimento interno do Conselho.”. (NR)
V - o artigo 13:
“Artigo 13 - Para a apreciação do Conselho de Orientação do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento -
FUMEFI, os processos contendo projetos de obras e serviços deverão estar instruídos nos termos do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.
Parágrafo único - Os processos de que trata o "caput" deste artigo relacionados com investimentos na Região Metropolitana da Grande São Paulo somente serão apreciados pelo Conselho quando a Secretaria de Desenvolvimento Regional tiver certificado a conformidade dos projetos com os planos e diretrizes de planejamento estabelecidos para a Região.”. (NR)
VI - o artigo 14:
“Artigo 14 - O trabalho técnico de análise, acompanhamento e fiscalização dos projetos desenvolvidos ou executados com recursos do Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI será realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 15 do Decreto nº 53.665, de 7 de novembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Rubens Emil Cury
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Regional

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de outubro de 2019.