Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.524, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Extingue a unidade que especifica, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Coordenação de Programa - UCP, do Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil - PROFISCO/SP, criada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010.
§ 1º - A guarda do acervo da UCP extinta ficará a cargo do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
§ 2º - A Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa - UCSP, criada pelo Decreto nº 63.612, de 31 de julho de 2018, ficará incumbida de prestar as informações relacionadas ao programa mencionado no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 55.546, de 9 de março de 2010;
II - o Decreto nº 55.770, de 5 de maio de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.