CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam integrados, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, os Núcleos de Atendimento à Saúde, dos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos das respectivas Unidades Prisionais.
Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores dos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu, que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Luiz Carlos Catirse
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2019.