Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias às obras de implantação de dispositivo (tipo-Diamante) no km 362+300 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, Município de Echaporã, Comarca de Assis, no trecho que especifica e dá providências correlatas

CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD361333- -361.363-628-D03/001 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP 035.752/2019, necessárias às obras de implantação do dispositivo (tipo-Diamante) no km 362+300 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, Município de Echaporã, Comarca de Assis, perfazendo área total de 52.215,63m2 (cinquenta e dois mil, duzentos e quinze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:
I - Área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD361333-361.363-628-D03/001, localiza-se na Rodovia Rachid Rayes, SP-333, km 361+660m - Pista Leste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, que consta pertencer a Luis Carlos Rocha Guimarães, Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos, Ana Maria Rocha Guimarães e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.526.552,2745 e E=584.716,1120; distante 31,29m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.080+11,63m, deste ponto segue em linha reta, confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 150º37'34" e 6,64m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.526.546,4922 e E=584.719,3666; no seguinte azimute e distância: 156º30'26" e 21,97m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.526.526,3411 e E=584.728,1255; no seguinte azimute e distância: 163º48'36" e 34,11m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.526.493,5824 e E=584.737,6366; no seguinte azimute e distância: 219º23'33" e 4,87m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.526.489,8210 e E=584.734,5478; no seguinte azimute e distância: 174º58'55" e 5,85m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.526.483,9946 e E=584.735,0594; no seguinte azimute e distância: 176º40'12" e 2,95m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.526.481,0538 e E=584.735,2305; no seguinte azimute e distância: 181º43'44" e 5,88m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.526.475,1763 e E=584.735,0531; no seguinte azimute e distância: 188º30'14" e 5,94m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.526.469,3041 e E=584.734,1751; no seguinte azimute e distância: 195º23'47" e 6,08m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.526.463,4375 e E=584.732,5595; no seguinte azimute e distância: 200º40'49" e 3,13m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.526.460,5065 e E=584.731,4531; no seguinte azimute e distância: 202º28'33" e 20,72m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.526.441,3577 e E=584.723,5310; no seguinte azimute e distância: 204º3'4" e 3,02m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.526.438,5963 e E=584.722,2986; no seguinte azimute e distância: 207º11'42" e 3,01m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.526.435,9180 e E=584.720,9224; no seguinte azimute e distância: 210º19'50" e 3,01m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.526.433,3219 e E=584.719,4035; no seguinte azimute e distância: 213º28'1" e 3,01m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.526.430,8084 e E=584.717,7419; no seguinte azimute e distância: 216º36'50" e 3,03m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.526.428,3780 e E=584.715,9361; no seguinte azimute e distância: 219º46'52" e 3,05m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.526.426,0326 e E=584.713,9832; no seguinte azimute e distância: 222º58'44" e 3,09m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.526.423,7745 e E=584.711,8791; no seguinte azimute e distância: 226º13'6" e 3,13m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.526.421,6072 e E=584.709,6176; no seguinte azimute e distância: 229º30'45" e 3,19m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.526.419,5354 e E=584.707,1908; no seguinte azimute e distância: 232º52'31" e 3,26m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.526.417,5652 e E=584.704,5880; no seguinte azimute e distância: 236º19'26" e 3,36m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.526.415,7045 e E=584.701,7955; no seguinte azimute e distância: 239º27'46" e 3,45m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.526.413,9494 e E=584.698,8203; no seguinte azimute e distância: 243º56'53" e 3,63m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.526.412,3570 e E=584.695,5630; no seguinte azimute e distância: 247º25'12" e 3,79m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.526.410,9029 e E=584.692,0663; no seguinte azimute e distância: 251º29'5" e 4,01m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.526.409,6280 e E=584.688,2593; no seguinte azimute e distância: 255º49'30" e 4,32m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.526.408,5710 e E=584.684,0746; no seguinte azimute e distância: 258º4'25" e 28,36m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.526.402,7111 e E=584.656,3303; no seguinte azimute e distância: 260º54'53" e 30,08m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.526.397,9607 e E=584.626,6246; no seguinte azimute e distância: 257º41'19" e 3,38m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.526.397,2408 e E=584.623,3257; no seguinte azimute e distância: 251º19'40" e 3,28m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.526.396,1904 e E=584.620,2175; no seguinte azimute e distância: 245º6'28" e 3,23m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.526.394,8309 e E=584.617,2878; no seguinte azimute e distância: 238º56'53" e 3,22m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.526.393,1713 e E=584.614,5314; no seguinte azimute e distância: 232º46'34" e 3,24m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.526.391,2098 e E=584.611,9494; no seguinte azimute e distância: 226º31'3" e 3,31m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.526.388,9333 e E=584.609,5491; no seguinte azimute e distância: 220º05'16" e 3,42m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.526.386,3157 e E=584.607,3458; no seguinte azimute e distância: 213º22'50" e 3,60m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.526.383,3110 e E=584.605,3660; no seguinte azimute e distância: 211º11'37" e 4,82m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.526.379,1876 e E=584.602,8694; no seguinte azimute e distância: 215º55'8" e 3,16m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.526.376,6280 e E=584.601,0153; no seguinte azimute e distância: 221º7'26" e 4,92m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.526.372,9208 e E=584.597,7786; no seguinte azimute e distância: 227º1'35" e 4,24m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.526.370,0285 e E=584.594,6741; no seguinte azimute e distância 232º12'55" e 3,81m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.526.367,6916 e E=584.591,6597; no seguinte azimute e distância: 236º56'7" e 3,52m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.526.365,7734 e E=584.588,7132; no seguinte azimute e distância: 243º20'11" e 6,42m, até o ponto 45, de coordenadas N=7.526.362,8921 e E=584.582,9752; no seguinte azimute e distância: 251º16'4" e 5,89m, até o ponto 46, de coordenadas N=7.526.361,0007 e E=584.577,3979; no seguinte azimute e distância: 258º38'30" e 5,56m, até o ponto 47, de coordenadas N=7.526.359,9063 e E=584.571,9498; no seguinte azimute e distância: 265º40'6" e 5,35m, até o ponto 48, de coordenadas N=7.526.359,5021 e E=584.566,6137; no seguinte azimute e distância: 272º29'24" e 5,24m, até o ponto 49, de coordenadas N=7.526.359,7297 e E=584.561,3801; no seguinte azimute e distância: 279º12'56" e 5,20m, até o ponto 50, de coordenadas N=7.526.360,5629 e E=584.556,2448; no seguinte azimute e distância: 285º56'27" e 5,24m, até o ponto 51, de coordenadas N=7.526.362,0016 e E=584.551,2077; no seguinte azimute e distância: 292º45'45" e 5,35m, até o ponto 52, de coordenadas N=7.526.364,0721 e E=584.546,2731; no seguinte azimute e distância: 299º47'22" e 5,56m, até o ponto 53, de coordenadas N=7.526.366,8329 e E=584.541,4505; no seguinte azimute e distância: 307º9'48" e 5,89m, até o ponto 54, de coordenadas N=7.526.370,3905 e E=584.536,7572; no seguinte azimute e distância: 315º5'40" e 6,42m, até o ponto 55, de coordenadas N=7.526.374,9382 e E=584.532,2245; no seguinte azimute e distância: 323º57'6" e 7,32m, até o ponto 56, de coordenadas N=7.526.380,8597 e E=584.527,9147; no seguinte azimute e distância: 331º24'17" e 4,24m, até o ponto 57, de coordenadas N=7.526.384,5852 e E=584.525,8839; no seguinte azimute e distância: 337º18'25" e 4,92m, até o ponto 58, de coordenadas N=7.526.389,1255 e E=584.523,9853; no seguinte azimute e distância: 342º30'43" e 3,16m, até o ponto 59, de coordenadas N=7.526.392,1400 e E=584.523,0355; no seguinte azimute e distância: 346º31'4" e 3,06m, até o ponto 60, de coordenadas N=7.526.395,1162 e E=584.522,3220; no seguinte azimute e distância: 348º29'19" e 1,84m, até o ponto 61, de coordenadas N=7.526.396,9236 e E=584.521,9539; no seguinte azimute e distância: 344º9'17" e 5,74m, até o ponto 62, de coordenadas N=7.526.402,4435 e E=584.520,3872; no seguinte azimute e distância: 335º46'6" e 5,38m, até o ponto 63, de coordenadas N=7.526.407,3493 e E=584.518,1792; no seguinte azimute e distância: 327º48'26" e 5,18m, até o ponto 64, de coordenadas N=7.526.411,7290 e E=584.515,4220; no seguinte azimute e distância: 320º4'16" e 5,08m, até o ponto 65, de coordenadas N=7.526.415,6257 e E=584.512,1604; no seguinte azimute e distância: 312º24'21" e 5,08m, até o ponto 66, de coordenadas N=7.526.419,0526 e E=584.508,4083; no seguinte azimute e distância: 304º40'12" e 5,18m, até o ponto 67, de coordenadas N=7.526.421,9966 e E=584.504,1518; no seguinte azimute e distância: 296º42'31" e 5,38m, até o ponto 68, de coordenadas N=7.526.424,4145 e E=584.499,3461; no seguinte azimute e distância: 288º19'20" e 5,74m, até o ponto 69, de coordenadas N=7.526.426,2183 e E=584.493,8991; distante 31,61m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.093+7,11m, deste ponto defletindo a direita, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 60º26'5" e 255,48m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 23.109,55m2 (vinte e três mil, cento e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
II - Área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD361333-361.363-628-D03/001, localiza-se na Rodovia Rachid Rayes, SP-333, km 361+570m - Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, que consta pertencer a Cláudia Felícia Gonçalves, Cristiane Maria Gonçalves Silva, Ricardo Martins Silva, Vanessa Gonçalves Montin, Rogério Montin, Cassiana Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.526.646,2569 e E=584.780,7682; distante 18,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.075+9,41m, deste ponto segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 240º31'38" e 17,84m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.526.637,4816 e E=584.765,2407; distante 18,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.076+7,24m, deste ponto defletindo a direita, confrontando com a área da matrícula 65.322 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 349º05'45" e 5,97m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.526.643,3402 e E=584.764,1120; deste ponto defletindo a direita, confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 80º04'03" e 16,91m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 50,44m2 (cinquenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
III - Área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD361333-361.363-628-D03/001, localiza-se na Rodovia Rachid Rayes, SP-333, km 361+575m - Pista Oeste, Município de Echaporã, Comarca de Assis, que consta pertencer a Ernesto Dias Filho, Marta Lúcia Raduan Dias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.526.637,4816 e E=584.765,2407; distante 18,69m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.076+7,24m, deste ponto segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 240º31'38" e 454,12m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.526.414,0517 e E=584.369,8927; distante 18,85m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 18.099+1,39, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 26º58'32" e 4,13m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.526.417,7335 e E=584.371,7667; no seguinte azimute e distância: 47º17'02" e 22,64m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.526.433,0944 e E=584.388,4038; no seguinte azimute e distância: 55º31'56" e 24,72m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.526.447,0871 e E=584.408,7877; no seguinte azimute e distância: 63º17'30" e 40,00m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.526.465,0651 e E=584.444,5201; no seguinte azimute e distância: 60º11'34" e 3,24m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.526.466,6774 e E=584.447,3344; no seguinte azimute e distância: 54º34'15" e 2,64m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.526.468,2086 e E=584.449,4867; no seguinte azimute e distância: 49º43'31" e 2,43m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.526.469,7803 e E=584.451,3417; no seguinte azimute e distância: 45º16'11" e 2,23m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.526.471,3521 e E=584.452,9283; no seguinte azimute e distância: 41º08'35" e 2,09m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.526.472,9238 e E=584.454,3015; no seguinte azimute e distância: 37º15'49" e 1,97m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.526.474,4956 e E=584.455,4973; no seguinte azimute e distância: 33º34'32" e 1,89m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.526.476,0673 e E=584.456,5406; no seguinte azimute e distância: 30º02'23" e 1,82m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.526.477,6390 e E=584.457,4495; no seguinte azimute e distância: 26º37'35" e 1,76m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.526.479,2108 e E=584.458,2375; no seguinte azimute e distância: 23º18'46" e 1,71m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.526.480,7825 e E=584.458,9148; no seguinte azimute e distância: 20º04'48" e 1,67m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.526.482,3542 e E=584.459,4893; no seguinte azimute e distância: 16º59'06" e 1,57m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.526.483,8532 e E=584.459,9472; no seguinte azimute e distância: 13º52'13" e 1,69m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.526.485,4977 e E=584.460,3532; no seguinte azimute e distância: 10º43'29" e 1,60m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.526.487,0695 e E=584.460,6509; no seguinte azimute e distância: 07º40'56" e 1,59m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.526.488,6412 e E=584.460,8629; no seguinte azimute e distância: 04º39'41" e 1,58m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.526.490,2129 e E=584.460,9911; no seguinte azimute e distância: 01º39'13" e 1,57m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.526.491,7847 e E=584.461,0365; no seguinte azimute e distância: 358º39'02" e 1,57m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.526.493,3564 e E=584.460,9994; no seguinte azimute e distância: 355º38'37" e 1,58m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.526.494,9282 e E=584.460,8797; no seguinte azimute e distância: 352º37'29" e 1,58m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.526.496,4999 e E=584.460,6763; no seguinte azimute e distância: 349º35'05" e 1,60m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.526.498,0716 e E=584.460,3874; no seguinte azimute e distância: 346º30'54" e 1,62m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.526.499,6434 e E=584.460,0104; no seguinte azimute e distância: 343º26'17" e 1,61m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.526.501,1821 e E=584.459,5528; no seguinte azimute e distância: 340º16'37" e 1,70m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.526.502,7869 e E=584.458,9775; no seguinte azimute e distância: 337º01'05" e 1,71m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.526.504,3586 e E=584.458,3110; no seguinte azimute e distância: 333º42'48" e 1,75m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.526.505,9303 e E=584.457,5346; no seguinte azimute e distância: 330º18'40" e 1,81m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.526.507,5021 e E=584.456,6385; no seguinte azimute e distância: 326º47'21" e 1,88m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.526.509,0738 e E=584.455,6096; no seguinte azimute e distância: 323º07'05" e 1,96m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.526.510,6455 e E=584.454,4303; no seguinte azimute e distância: 319º15'36" e 2,07m, até o ponto 36, de coordenadas N= 7.526.512,2173 e E=584.453,0764; no seguinte azimute e distância: 315º09'42" e 2,22m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.526.513,7890 e E=584.451,5135; no seguinte azimute e distância: 310º44'39" e 2,41m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.526.515,3608 e E=584.449,6891; no seguinte azimute e distância: 308º26'39" e 2,26m, até o ponto 39, de coordenadas N= 7.526.516,7682 e E=584.447,9162; no seguinte azimute e distância: 311º51'13" e 5,11m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.526.520,1807 e E=584.444,1066; no seguinte azimute e distância: 318º38'15" e 5,06m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.526.523,9802 e E=584.440,7613; no seguinte azimute e distância: 326º03'43" e 6,07m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.526.529,0192 e E=584.437,3704; no seguinte azimute e distância: 333º20'51" e 4,85m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.526.533,3575 e E=584.435,1930; no seguinte azimute e distância: 339º23'10" e 4,21m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.526.537,2935 e E=584.433,7124; no seguinte azimute e distância: 347º03'08" e 7,29m, até o ponto 45, de coordenadas N=7.526.544,3991 e E=584.432,0788; no seguinte azimute e distância: 356º11'54" e 6,42m, até o ponto 46, de coordenadas N=7.526.550,8074 e E=584.431,6529; no seguinte azimute e distância: 04º25'33" e 5,92m, até o ponto 47, de coordenadas N=7.526.556,7062 e E=584.432,1095; no seguinte azimute e distância: 12º06'34" e 5,61m, até o ponto 48, de coordenadas N=7.526.562,1894 e E=584.433,2860; no seguinte azimute e distância: 19º28'02" e 5,43m, até o ponto 49, de coordenadas N=7.526.567,3074 e E=584.435,0950; no seguinte azimute e distância: 26º39'00" e 5,35m, até o ponto 50, de coordenadas N=7.526.572,0854 e E=584.437,4929; no seguinte azimute e distância: 33º46'47" e 5,35m, até o ponto 51, de coordenadas N=7.526.576,5309 e E=584.440,4666; no seguinte azimute e distância: 40º58'10" e 5,44m, até o ponto 52, de coordenadas N=7.526.580,6355 e E=584.444,0309; no seguinte azimute e distância: 48º20'31" e 5,62m, até o ponto 53, de coordenadas N=7.526.584,3727 e E=584.448,2316; no seguinte azimute e distância: 56º03'05" e 5,94m, até o ponto 54, de coordenadas N=7.526.587,6901 e E=584.453,1593; no seguinte azimute e distância: 64º19'17" e 6,46m, até o ponto 55, de coordenadas N=7.526.590,4902 e E=584.458,9830; no seguinte azimute e distância: 73º32'30" e 7,36m, até o ponto 56, de coordenadas N=7.526.592,5761 e E=584.466,0437; no seguinte azimute e distância: 83º57'45" e 9,07m, até o ponto 57, de coordenadas N=7.526.593,5302 e E=584.475,0648; no seguinte azimute e distância: 86º56'02" e 9,78m, até o ponto 58, de coordenadas N=7.526.594,0534 e E=584.484,8322; no seguinte azimute e distância: 80º24'36" e 6,82m, até o ponto 59, de coordenadas N=7.526.595,1891 e E=584.491,5542; no seguinte azimute e distância: 67º43'01" e 6,45m, até o ponto 60, de coordenadas N=7.526.597,6340 e E=584.497,5203; no seguinte azimute e distância: 55º24'55" e 6,41m, até o ponto 61, de coordenadas N=7.526.601,2723 e E=584.502,7974; no seguinte azimute e distância: 42º53'08" e 6,69m, até o ponto 62, de coordenadas N=7.526.606,1707 e E=584.507,3469; no seguinte azimute e distância: 36º29'18" e 34,30m, até o ponto 63, de coordenadas N=7.526.633,7510 e E=584.527,7467; no seguinte azimute e distância: 44º42'42" e 28,08m, até o ponto 64, de coordenadas N=7.526.653,7078 e E=584.547,5036; no seguinte azimute e distância: 55º43'19" e 10,86m, até o ponto 65, de coordenadas N=7.526.659,8237 e E=584.556,4766; no seguinte azimute e distância: 67º49'11" e 15,65m, até o ponto 66, de coordenadas N=7.526.665,7305 e E=584.570,9651; no seguinte azimute e distância: 67º40'52" e 19,98m, até o ponto 67, de coordenadas N=7.526.673,3195 e E=584.589,4517; no seguinte azimute e distância: 84º08'19" e 19,02m, até o ponto 68, de coordenadas N=7.526.675,2619 e E=584.608,3730; no seguinte azimute e distância: 35º08'11" e 4,71m, até o ponto 69, de coordenadas N=7.526.679,1170 e E=584.611,0860; no seguinte azimute e distância: 100º06'20" e 12,54m, até o ponto 70, de coordenadas N=7.526.676,9159 e E=584.623,4359; no seguinte azimute e distância: 114º30'34" e 17,70m, até o ponto 71, de coordenadas N=7.526.669,5718 e E=584.639,5441; no seguinte azimute e distância: 128º38'26" e 15,32m, até o ponto 72, de coordenadas N=7.526.660,0038 e E=584.651,5124; no seguinte azimute e distância: 142º13'08" e 16,06m, até o ponto 73, de coordenadas N=7.526.647,3110 e E=584.661,3513; no seguinte azimute e distância: 145º12'33" e 12,34m, até o ponto 74, de coordenadas N=7.526.637,1743 e E=584.668,3941; no seguinte azimute e distância: 74º03'17" e 4,62m, até o ponto 75, de coordenadas N=7.526.638,4428 e E=584.672,8341; no seguinte azimute e distância: 147º23'39"e 40,75m, até o ponto 76, de coordenadas N=7.526.604,1164 e E=584.694,7917; no seguinte azimute e distância: 53º10'20" e 39,28m, até o ponto 77, de coordenadas N=7.526.627,6588 e E=584.726,2298; no seguinte azimute e distância: 66º13'45" e 37,26m, até o ponto 78, de coordenadas N=7.526.642,6778 e E=584.760,3294; no seguinte azimute e distância: 80º04'03" e 3,84m, até o ponto 79, de coordenadas N=7.526.643,3402 e E=584.764,1120; deste ponto defletindo a direita, confrontando com a área da matrícula 49.121 do C.R.I. de Assis, no seguinte azimute e distância: 169º05'45" e 5,97m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 29.055,64m2 (vinte e nove mil, cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.
Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3° - Fica a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de setembro de 2019.