Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.474, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Santo André, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, os imóveis que especifica e dá providências correlatas

CAUÊ MACRIS, Presidente da Assembleia Legislativa, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Santo André, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, os imóveis objeto das matrículas nº 115.739 e nº 117.965 e parte do imóvel objeto da matrícula nº 115.720, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, conforme descritos e identificados no Processo FUSSP n° 2.241.982/2019.
Parágrafo único - A permissão de uso dos imóveis de que trata o “caput” deste artigo é outorgada para o fim específico de o Estado implantar o Programa Praça da Cidadania, no Bairro Jardim Santo André, onde serão realizados projetos e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de março de 2019.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Presidente do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 2019
CAUÊ MACRIS
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de setembro de 2019.