Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.439, DE 05 DE SETEMBRO DE 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III:
“III - Diretoria de Finanças - DF;”;(NR)
II - o inciso VIII:
“VIII - Centro de Material Bélico - CMB;”; (NR)
III - o inciso XXXIX:
“XXXIX- Comando de Aviação da Polícia Militar “João Negrão” (CavPM-“João Negrão”);”; (NR)
IV - o inciso XLIV:
“XLIV- Centro de Motomecanização - CMM;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de setembro de 2019.