Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.426, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., situada na Vila Roschel/Parelheiros, Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Rural (ZPDSr), do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área necessária à instalação de Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, situada na Vila Roschel/Parelheiros, Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Rural (ZPDSr), do Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código MEQ_0354_096_2016 e no memorial descritivo, constantes do Processo SIMA nº 1.404/2019, referentes ao cadastro SABESP n° 0161/150, com área de 165,42m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Tatsuo Yamamoto, eventuais herdeiros ou sucessores e outros.

Área: (1 - 2 - 3 - 4 - 1) = 165,42m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Parte de um terreno situado na Rua Sonia, no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital - SP, pertencente à matrícula 88.619 do 11º CRI da Capital - SP, representada no desenho SABESP MEQ_0354_096_2016, com a seguinte descrição: inicia no ponto aqui designado “1”, situado no alinhamento projetado da Rua Sonia, distante 250,45m da interseção com a Rua São Paulo (Parque Recreio), daí segue confrontando com área remanescente com azimute de 224°55’23” por 15,25m até o ponto aqui designado “2”; segue com azimute de 307°12’55” por 10,05m até o ponto aqui designado “3”; segue com azimute de 37°34’05” por 14,90m até o ponto aqui designado “4”, confrontando desde o ponto 1 até aqui com área remanescente; segue pelo alinhamento projetado da Rua Sonia com azimute de 126°13’29” por 12,01m, fechando o perímetro e encerrando uma área de 165,42m2 (cento e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos, da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro constante no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a requerer a imissão de posse do respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal n° 11.977, de 7 de julho 2009.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2019.