JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra onde está implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, localizada no Bairro Jabaquara, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código 028/CFS-2010 e no memorial descritivo, constantes do Processo SSRH nº 1870240/2018, referentes ao cadastro SABESP n° 9025/036, com área de 9,29m2 (nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Marcos Tseng e eventuais herdeiros ou sucessores e outros:
I - área (4-8-9-5-4) - faixa de terras em um terreno constituído pelo Lote nº 54, da Quadra 5, do Loteamento denominado Jardim Itacolomi, 42º Distrito - Jabaquara, pertencente à Matricula nº 76.349 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, representada pelo desenho SABESP 028/CFS/2010, com as seguintes medidas e confrontações: inicia no ponto aqui designado “4”, localizado nos fundos do imóvel, na divisa com o Lote nº 52, da Quadra 5, do Loteamento denominado Jardim Itacolomi, 42º Distrito - Jabaquara, pertencente à Transcrição nº 35.653 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, distante 4,64m da divisa com o Lote nº 53; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 4,45m até o ponto aqui designado “8”; segue à direita com ângulo interno de 90°38’15” por 2,00m até o ponto aqui designado “9”; segue à direita com ângulo interno de 89°21’45” por 4,83m até o ponto aqui designado “5”, confrontando desde o ponto 4 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com o Lote nº 52, da Quadra 5, do Loteamento denominado Jardim Itacolomi, 42º Distrito - Jabaquara, pertencente à Transcrição nº 35.653 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital - SP, com ângulo interno de 79°56’29” por 2,03m até o ponto inicial 4, fechando o perímetro com ângulo interno de 100°03’31” e encerrando uma área de 9,29m2 .”.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelo perímetro constante do “caput” e seu inciso deste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.