Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.402, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porangaba, da área que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Porangaba, de área com 47,68m2 (quarenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), composta por 3 (três) salas situadas no imóvel localizado na Rua 4 de Junho, nº 798, Município de Porangaba, onde se encontra instalada a Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrado no SGI sob o nº 3445, conforme identificado no Processo SAA-6.456/2013 (CC3.024/2015).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de agosto de 2019.