Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.376, DE 09 DE AGOSTO DE 2019

Altera a redação do artigo 1º do Decreto n° 61.979, de 18 de maio de 2016, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo do Km 558+900 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, no trecho que especifica, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto estadual nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:
Artigo 1°- O artigo 1° do Decreto nº 61.979, de 18 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, e no memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP nº 20327/2016, necessárias à implantação do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) do Km 558+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, com área total de 34.615,19m2 (trinta e quatro mil, seiscentos e quinze metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:


I - área 1 (rev.01) - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, desapropriação necessária à implantação do dispositivo do Km 558+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Katayama Alimentos Ltda. e/ou outros, que está localizada do lado direito da SP-300 sentido de São Paulo e que começa no ponto “A” de coordenadas, N=7.654.116,179, E= 530.922,851, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 151°47’25,15” e distância de 77,335m; segmento B-C, em linha reta com azimute 276°16’20,06” e distância de 7,542m; segmento C-D, em linha reta com azimute 288°08’48,33” e distância de 13,957m; segmento D-E, em linha reta com azimute 300°32’30,72” e distância de 14,464m; segmento E-F, em linha reta com azimute 312°53’08,31” e distância de 12,017m; segmento F-G, em linha reta com azimute 324°54’30,77” e distância de 13,359m; segmento G-H, em linha reta com azimute 335°31’23,30” e distância de 11,672m; segmento H-I, em linha reta com azimute 347°57’36,66” e distância de 14,349m; segmento I-J, em linha reta com azimute 2°25’57,48” e distância de 14,560m; segmento J-A. em linha reta com azimute 97°30’39,34” e distância de 20,533m, perfazendo uma área total de 1.873,21m2 (um mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);


II - área 1A (rev.01) - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, desapropriação necessária à implantação do dispositivo do Km 558+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Katayama Alimentos Ltda., que está localizada do lado direito da SP-300 sentido de São Paulo e que começa no ponto “A” de coordenadas, N=7.654.089,675, E=531.123,927, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 151°14’48,69” e distância de 111,944m; segmento B-C, em linha reta com azimute 311°51’36,80” e distância de 20,088m; segmento C-D, em linha reta com azimute 295°42’40,14” e distância de 27,188m; segmento D-E, em linha reta com azimute 286°35’19,64” e distância de 4,025m; segmento E-F, em linha reta com azimute 270°11’26,20” e distância de 6,613m; segmento F-G, em linha reta com azimute 253°51’33,93” e distância de 4,234m; segmento G-H, em linha reta com azimute 239°34’15,00” e distância de 7,187m; segmento H-I, em linha reta com azimute 243°36’21,40” e distância de 6,593m; segmento I-J, em linha reta com azimute 253°13’02,94” e distância de 6,854m; segmento J-K, em linha reta com azimute 263°08’38,31” e distância de 6,869m; segmento K-L, em linha reta com azimute 272°59’17,88” e distância de 6,886m; segmento L-M, em linha reta com azimute 283°14’01,45” e distância de 7,256m; segmento M-N, em linha reta com azimute 293°06’05,28” e distância de 6,507m; segmento N-O, em linha reta com azimute 302°48’28,62” e distância de 6,864m; segmento O-P, em linha reta com azimute 312°27’07,39” e distância de 6,871m; segmento P-Q, em linha reta com azimute 322°15’59,88” e distância de 6,742m; segmento Q-R, em linha reta com azimute 328°49’10,05” e distância de 9,020m; segmento R-S, em linha reta com azimute 310°52’27,53” e distância de 6,556m; segmento S-T, em linha reta com azimute 294°14’54,16” e distância de 4,558m; segmento T-U, em linha reta com azimute 278°36’58,86” e distância de 48,826m; segmento U-V, em linha reta com azimute 271°26’03,16” e distância de 39,954m; segmento V-W, em linha reta com azimute 276°16’15,88” e distância de 2,014m; segmento W-X, em linha reta com azimute 331°47’25,15” e distância de 77,335m; segmento X-A. em linha reta com azimute 97°30’36,01” e distância de 202,817m, perfazendo uma área total de 14.128,72m2 (quatorze mil, cento e vinte e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);


III - área 2 (rev. 01) - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, a desapropriação necessária à implantação do dispositivo do Km 558+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Katayama Alimentos Ltda., que está localizada do lado direito da SP-300 sentido de Mato Grosso e que começa no ponto “A” de coordenadas, N=7.654.174,823, E=531.077,846, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 277°23’05,07” e distância de 169,702m; segmento B-C, em linha reta com azimute 6°24’22,66” e distância de 14,358m; segmento C-D, em linha reta com azimute 14°23’15,69” e distância de 13,562m; segmento D-E, em linha reta com azimute 27°29’16,31” e distância de 15,744m; segmento E-F, em linha reta com azimute 42°47’05,93” e distância de 18,551m; segmento F-G, em linha reta com azimute 59°39’06,51” e distância de 20,497m; segmento G-H, em linha reta com azimute 77°14’17,51” e distância de 19,258m; segmento H-I, em linha reta com azimute 92°02’12,31” e distância de 16,066m; segmento I-J, em linha reta com azimute 103°05’30,44” e distância de 37,654m; segmento J-K, em linha reta com azimute 95°32’17,47” e distância de 13,823m; segmento K-L, em linha reta com azimute 152°33’27,62” e distância de 6,397m; segmento L-M, em linha reta com azimute 151°21’12,72” e distância de 23,875m; segmento M-N, em linha reta com azimute 152°09’57,30” e distância de 40,022m; segmento N-O, em linha reta com azimute 153°32’27,70” e distância de 20,532m; segmento O-A, em linha reta com azimute 251°44’37,20” e distância de 1,826m, perfazendo uma área total de 10.279,29m2 (dez mil duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);


IV - área 3 (rev.01) - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, desapropriação necessária à implantação do dispositivo do Km 558+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Katayama Alimentos Ltda., que está localizada do lado direito da SP-300 sentido de Mato Grosso e que começa no ponto “A” de coordenadas, N=7.654.162,756, E=531.169,122, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 277°35’56,53” e distância de 69,820m; segmento B-C, em linha reta com azimute 332°16’30,12” e distância de 127,406m; segmento C-D, em linha reta com azimute 338°48’47,85” e distância de 31,900m; segmento D-E, em linha reta com azimute 125°12’13,19” e distância de 24,906m; segmento E-F, em linha reta com azimute 116°29’55,62” e distância de 8,120m; segmento F-G, em linha reta com azimute 105°38’15,81” e distância de 18,545m; segmento G-H, em linha reta com azimute 113°34’27,56” e distância de 29,795m; segmento H-I, em linha reta com azimute 118°08’23,63” e distância de 15,849m; segmento I-J, em linha reta com azimute 123°45’21,09” e distância de 15,942m; segmento J-K, em linha reta com azimute 143°05’41,41” e distância de 15,597m; segmento K-L, em linha reta com azimute 161°41’37,76” e distância de 15,196m; segmento L-M, em linha reta com azimute 182°10’51,93” e distância de 14,846m; segmento M-N, em linha reta com azimute 194°38’53,45” e distância de 12,535m; segmento N-O, em linha reta com azimute 182°51’03,59” e distância de 9,530m; segmento O-P, em linha reta com azimute 166°13’18,05” e distância de 12,176m; segmento P-Q, em linha reta com azimute 145°01’56,80” e distância de 9,977m; segmento Q-R, em linha reta com azimute 131°55’52,44” e distância de 13,618m; segmento R-A. em linha reta com azimute 125°24’46,60” e distância de 13,883m, perfazendo uma área total de 8.240,45m2 (oito mil duzentos e quarenta metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);


V - área 4 (rev.01) - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD558300-558.558-619-D02/001, desapropriação necessária à implantação do dispositivo do Km 558+900m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Guararapes e Rubiácea e Comarca de Guararapes, que consta pertencer a Katayama Alimentos Ltda., que está localizada do lado direito da SP-300 sentido de São Paulo e que começa no ponto “A” de coordenadas, N=7.654.084,374, E=531.168,753, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B, em linha reta com azimute 242°27’24,93” e distância de 15,878m; segmento B-C, em linha reta com azimute 331°59’17,42” e distância de 11,779m; segmento C-A. em linha reta com azimute 98°51’37,85” e distância de 19,847m, perfazendo uma área total de 93,51m2 (noventa e três metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).


Parágrafo único - A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.”.(NR)
Artigo 2°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de agosto de 2019.