Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.318, DE 04 DE JULHO DE 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto 53.766, de 5 de dezembro de 2008, que institui o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, regulamenta os parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 13.179, de 19 de agosto de 2008, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 9º, o inciso I:
“I - 6 (seis) Secretários de Estado, a saber:”; (NR)
II - do artigo 10, o § 2º:
“§ 2º - O Conselho deliberará por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 6 (seis) dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.”. (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 9º do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019, a alínea “f”, com a seguinte redação:
“f) o Secretário de Relações Internacionais;”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2019.