Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.316, DE 03 DE JULHO DE 2019

Transfere, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Vinte e Seis de Maio, nº 269, com área aproximada de 290,00m2 (duzentos e noventa metros quadrados), Município de Monte Aprazível/SP, conforme identificado no Processo SG-1606220/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à implantação de unidade do Ministério Público do Estado de São Paulo, no aludido Município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2019.