Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.251, DE 22 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019.
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
III - Coordenadoria Pedagógica;
IV - Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
V - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
VI - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
VII - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
VIII - Conselho Estadual de Educação - CEE;
IX - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Suprimentos e Licitações;
IV - Diretoria de Ensino - Região Centro;
V - Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste;
VI - Diretoria de Ensino - Região Centro Sul;
VII - Diretoria de Ensino - Região Leste 1;
VIII - Diretoria de Ensino - Região Leste 2;
IX - Diretoria de Ensino - Região Leste 3;
X - Diretoria de Ensino - Região Leste 4;
XI - Diretoria de Ensino - Região Leste 5;
XII - Diretoria de Ensino - Região Norte 1;
XIII - Diretoria de Ensino - Região Norte 2;
XIV - Diretoria de Ensino - Região Sul 1;
XV - Diretoria de Ensino - Região Sul 2;
XVI - Diretoria de Ensino - Região Sul 3;
XVII - Diretoria de Ensino - Região de Caieiras;
XVIII - Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba;
XIX - Diretoria de Ensino - Região de Diadema;
XX - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte;
XXI - Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul;
XXII - Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra;
XXIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapevi;
XXIV- Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;
XXV - Diretoria de Ensino - Região de Mauá;
XXVI - Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes;
XXVII - Diretoria de Ensino - Região de Osasco;
XXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santo André;
XXIX - Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo;
XXX - Diretoria de Ensino - Região de Suzano;
XXXI - Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra;
XXXII - Diretoria de Ensino - Região de Adamantina;
XXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Americana;
XXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Andradina;
XXXV - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí;
XXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba;
XXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Araraquara;
XXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Assis;
XXXIX- Diretoria de Ensino - Região de Avaré;
XL - Diretoria de Ensino - Região de Barretos;
XLI - Diretoria de Ensino - Região de Bauru;
XLII - Diretoria de Ensino - Região de Birigui;
XLIII - Diretoria de Ensino - Região de Botucatu;
XLIV - Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista;
XLV- Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;
XLVI - Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;
XLVII - Diretoria de Ensino - Região de Capivari;
XLVIII - Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;
XLIX - Diretoria de Ensino - Região de Catanduva;
L - Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis;
LI - Diretoria de Ensino - Região de Franca;
LII - Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá;
LIII - Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;
LIV - Diretoria de Ensino - Região de Itapeva;
LV - Diretoria de Ensino - Região de Itararé;
LVI - Diretoria de Ensino - Região de Itu;
LVII - Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;
LVIII - Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;
LIX - Diretoria de Ensino - Região de Jales;
LX - Diretoria de Ensino - Região de Jaú;
LXI - Diretoria de Ensino - Região de Jose Bonifácio;
LXII - Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;
LXIII - Diretoria de Ensino - Região de Limeira;
LXIV - Diretoria de Ensino - Região de Lins;
LXV - Diretoria de Ensino - Região de Marília;
LXVI - Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;
LXVII - Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;
LXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;
LXIX - Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;
LXX- Diretoria de Ensino - Região de Penápolis;
LXXI - Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;
LXXII - Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;
LXXIII - Diretoria de Ensino - Região de Piraju;
LXXIV - Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;
LXXV - Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;
LXXVI - Diretoria de Ensino - Região de Registro;
LXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto;
LXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;
LXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Santos;
LXXX- Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;
LXXXI - Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista;
LXXXII - Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra;
LXXXIII- Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto;
LXXXIV - Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos;
LXXXV - Diretoria de Ensino - Região de São Roque;
LXXXVI - Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;
LXXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho;
LXXXVIII - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;
LXXXIX - Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;
XC - Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;
XCI - Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;
XCII - Diretoria de Ensino - Região de Tupã;
XCIII - Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;
XCIV - Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Pedagógica a Coordenadoria Pedagógica.
Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula.
Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
I - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II - Departamento de Controle de Contratos e Convênios.
Artigo 9º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação o Conselho Estadual da Educação.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 57.232, de 12 de agosto de 2011;
II - o Decreto nº 57.239, de 17 de agosto de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.


(Publicado novamente por ter saído com incorreções)