Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.250, DE 22 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a revogação de dispositivos dos Decretos nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, e nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019, que tratam da classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados:
I - do Decreto nº 61.410, de 7 de agosto de 2015, acrescentados pelos artigos 1º e 4º do Decreto nº 64.090, de 23 de janeiro de 2019:
a) o inciso IX do artigo 1º;
b) o artigo 4º-B;
II - do Decreto n° 64.090, de 23 de janeiro de 2019, o artigo 4°.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.