Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.249, DE 22 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria Especial de Relações Internacionais nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.189, de 17 de abril de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria Especial de Relações Internacionais a Secretaria Especial de Relações Internacionais.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria Especial de Relações Internacionais:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria Administrativa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.