Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.242, DE 16 DE MAIO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, do imóvel que especifica e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, do imóvel localizado na Rua João Rais, nº 113, Município de Franco da Rocha, com área total de 1.536,59m2 (um mil, quinhentos e trinta e seis mil metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados) e área construída de 289,00m2 (duzentos e oitenta e nove metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3.708, conforme identificado nos autos do Processo SAP/GS-986/2011 (CC135.055/11).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade administrativa para atendimento da população carcerária e seus familiares.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar todas as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 58.072, de 24 de maio de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2019.