Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.239, DE 14 DE MAIO DE 2019

Transfere à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo)

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso I, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis relacionados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).
Artigo 2º - A Presidência da São Paulo Previdência - SPPREV e a Superintendência do atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP adotarão as providências necessárias à efetivação registral da transferência de que trata este decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de maio de 2019.