Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.207, DE 26 DE ABRIL DE 2019

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, que institui, sob a coordenação do então denominado Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob a coordenação do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social para atividades geradoras de renda, mediante a promoção de cursos nas seguintes áreas:
I - moda, artesanato, casa, papelaria e atividades afins;
II - gastronomia e hospitalidade;
III - imagem pessoal;
IV - construção civil e bioconstrução;
V - horta e jardinagem;
VI - informática.
Artigo 2º - Os cursos de que trata o artigo 1º deste decreto terão duração variada, conforme as exigências didático-pedagógicas de cada atividade, e serão organizados pelo FUSSP, que poderá, para tanto, firmar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.