Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.164, DE 03 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A autorização de uso privativo de dependências dos Palácios do Governo poderá ser outorgada a terceiros, em caráter excepcional, pelo período de 8 (oito) a 10 (dez) horas, atendidas as normas legais em vigor e as disposições deste decreto.
§ 1º - A outorga de que trata o “caput” deste artigo não poderá representar risco de prejuízo ao uso precípuo da área, nem ao patrimônio público.
§ 2º - A autorização de uso será outorgada mediante termo escrito, firmado pelo responsável pela Coordenadoria de Administração da Secretaria de Governo, a quem caberá, ainda, examinar as solicitações de terceiros e exarar os atos preparatórios do ato administrativo.
Artigo 2º - A remuneração pelo uso privativo será calculada por dependência utilizada na forma do anexo único deste decreto e será destinada ao Fundo Especial de Despesa do Departamento de Infraestrutura da Coordenadoria de Administração da Secretaria de Governo.
Parágrafo único - A remuneração a que se refere o “caput” deste artigo não impede a exigência de outros valores que se mostrarem necessários conforme o uso pretendido.
Artigo 3º - O Secretário de Governo poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 52.119, de 31 de agosto de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019.


ANEXO ÚNICO

a que se refere o artigo 2° do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019





Retificação do D.O. de 4-4-2019


No anexo único, leia-se como segue e não como constou:


ANEXO ÚNICO


a que se refere o artigo 2° do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019