Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.113, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, o imóvel que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 4.548, de 02 de outubro de 2018, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 797,34m² (setecentos e noventa e sete metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Barão do Triunfo, s/n, naquele Município, objeto da matrícula n.º 38.974 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE GDOC-18487-619309/18(CC-258.460/19).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Taquaritinga.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de fevereiro de 2019.